Prorrogação de incentivos fiscais pelo Estado do Rio de Janeiro
Óleo lubrificante e outros produtos têm prazos de incentivos fiscais prorrogados
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Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em dezembro de 2021, a Lei nº 9.524/2021 internalizou os Convênios ICMS de nºs 178/21 e 135/20 que prorrogam incentivos fiscais que se encerrariam no final de 2021 e início de 2022.
O Convênio ICMS nº 135/2020 prorrogou por prazo indeterminado o Convênio ICMS nº 03/90, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado para estabelecimento refinador ou coletor revendedor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Por sua vez, o Convênio ICMS nº 178/2021 prorrogou 61 convênios diferentes até o dia 30 de abril de 2024, entre eles, convênios que preveem isenção do ICMS nas operações com vacina contra a tuberculose (Convênio ICMS nº 49/01), na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares (Convênio ICMS nº 104/89), ou ainda a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças e acessórios (Convênio ICMS nº 75/91).
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