Projeto de Lei que regulamenta o Marco Legal dos Jogos é aprovado
Senado Federal ainda deverá discutir e aprovar o texto para que esse seja encaminhado para sanção presidencial
Após mais de 30 anos de discussão, o Projeto de Lei nº 442/91, que visa a legalizar e regulamentar a exploração de jogos de azar no Brasil, foi aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 24 de fevereiro.
Apresentado em 1991, o texto, que inicialmente buscava regulamentar apenas a prática do jogo do bicho, foi modificado diversas vezes durante sua tramitação para incluir também regras e condições para exploração de cassinos, jogos de bingo e vídeo bingo, e jogos de azar em meio on-line e apostas turfísticas (corridas de cavalo) no Brasil. As apostas esportivas ficaram de fora do texto e serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo Federal posteriormente.
O projeto também prevê a competência de um órgão regulador e supervisor federal para o mercado de jogos e apostas, estabelece os requisitos mínimos que deverão ser observados por empresas que desejam explorar os jogos legalizados, cria garantias para jogadores e apostadores, constitui mecanismos de prevenção ao endividamento e institui os tributos sobre as receitas decorrentes das atividades de jogo. Entre as principais disposições, ressalta-se:
- Jogos regulamentados: jogos de cassino, jogos de bingo, jogos de vídeo bingo, jogos on-line, entidades turfísticas e jogo do bicho;
- Órgão regulador: o projeto autoriza, ao Poder Executivo, a criação de uma agência reguladora para o setor de jogos;
- Licença para exploração dos jogos: o órgão regulador deverá conferir licença prévia para a operação de jogos e apostas. Apenas empresas constituídas sob as leis brasileiras, exclusivamente sob a forma de sociedades anônimas, com sede e administração no país poderão aplicar a uma licença. Além disso, a licença está condicionada ao cumprimento de diversos requisitos dispostos em lei e em atos regulamentares a serem expedidos pelo órgão regulador e supervisor federal, tais como verificação da capacidade econômico-financeira dos controladores, capital mínimo, origem lícita dos recursos utilizados na integralização do capital social, compatibilidade da infraestrutura de tecnologia da informação com a complexidade e os riscos inerentes à oferta de jogos e apostas, reputação ilibada dos controladores e dos detentores de participação qualificada, dentre outros. Os estabelecimentos físicos e virtuais para a exploração de jogos e apostas também devem ser registrados no órgão regulador;
- Jogo responsável: o projeto prevê a criação de um sistema integrado que contenha a relação de pessoas impedidas a jogar (ludopatas), que deverá ser observado tanto para acesso a estabelecimentos físicos quanto jogos online;
- Exploração de cassinos: os cassinos deverão ser instalados em complexos integrados de lazer construídos especificamente para esse fim. O credenciamento para a exploração de jogos em cassinos será concedido pelo prazo determinado de 30 anos, renováveis por igual período. Há limite de quantidades de licenças a depender da população do Estado;
- Exploração de jogos online: o texto ainda prevê a possibilidade do órgão regulador e supervisor federal licenciar a exploração de jogos de azar, por meio de apostas em canais eletrônicos de comercialização, via internet, telefonia móvel, dispositivos computacionais móveis ou quaisquer outros canais digitais de comunicação autorizados;
- Responsabilidade de provedores de aplicação de internet e conexão: os provedores de conexão e de aplicações de internet com sede no Brasil não poderão permitir o acesso a sítios eletrônicos, nem a disponibilização, a título oneroso ou gratuito, de aplicações que ofertem jogos e apostas que não estejam registrados no órgão regulador e supervisor federal;
- Publicidade: de acordo com o projeto, não será admitida a publicidade de empresas não autorizadas a funcionar pelo órgão regulador;
- Tributos específicos: o projeto institui a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tajifa) cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído ao órgão regulador e supervisor federal para a fiscalização das atividades de jogo e apostas. Os contribuintes da Tajifa serão as operadoras de jogos e apostas licenciadas e deverão pagar trimestralmente valores que podem chegar a R$ 600.000,00, por estabelecimento/entidade licenciada, a depender da atividade. Além disso, também fica instituída a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de jogos e apostas (Cide-Jogos), sobre a receita bruta decorrente dos jogos previstos na lei. A alíquota dessa contribuição será de 17%, sendo receita bruta a diferença entre os valores apostados e os prêmios pagos;
- Imposto sobre os prêmios: o projeto estabelece que deverá ser retido, pela empresa operadora de jogos e apostas, o equivalente a 20% do valor a ser pago ao apostador, a título de imposto de renda sobre o prêmio líquido quando este for igual ou superior a R$ 10.000,00. É considerado “prêmio líquido” o resultado igual à diferença entre o valor do prêmio a ser pago e o valor das apostas feitas anteriormente, no período de 24 horas, pelo mesmo apostador, desde que o resultado seja positivo.
- Revogação das contravenções penais: com a redação atual, as contravenções penais previstas na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) referentes às práticas de jogos de azar e jogo do bicho serão revogadas, de modo que, caso seja aprovado no Senado, seria extinta a punibilidade de todos os acusados de exploração de jogo ilegal nas modalidades legalizadas, extinguindo-se também os processos a partir da publicação da lei;
- Crimes contra o jogo e a aposta: passam a constituir crime a exploração de qualquer espécie de jogo em desconformidade com a lei; fraude a resultados de jogo ou apostas; permitir que menores de dezoito anos participem ou ingressem em recintos destinados à prática de jogo; permitir ou autorizar transações financeiras por meio de cartão de crédito, empréstimo ou financiamentos com empresas ou sites estrangeiros que explorem a atividade de jogos; obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do poder público.
O projeto deverá ser remetido à análise do Senado Federal. Em caso de mudanças substanciais no teor do texto, a matéria deverá retornar à Câmara dos Deputados, que poderá acatar ou não as sugestões propostas pelos senadores.
Sendo aprovada diretamente no Senado, a proposta ainda será remetida à Presidência da República, que terá o prazo de 15 dias para sanção e/ou veto.
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