Confira as principais decisões e notícias no STF e STJ em setembro de 2021
Levantamento do Mattos Filho detalha pautas relevantes decididas pelos Tribunais Superiores
Assuntos
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram diversos casos relevantes no mês de setembro. Dentre os destaques estão o planejamento sanitário de São Paulo, garantido em decisão do STF, a ausência da perda automática de reembolso pelo segurado, em razão da realização de acordo com a vítima sem anuência da seguradora, e o início do julgamento sobre a taxatividade do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Confira o levantamento preparado pelos especialistas do Mattos Filho:
Principais decisões e notícias do STF
São Paulo garante o recebimento de vacinas da Covid-19
O Estado de São Paulo ajuizou a Ação Cível Originária nº 3518, em face da União sob o argumento de que houve súbita modificação na sistemática de distribuição dos imunizantes contra Covid-19, o que reduziu significativamente o número de doses que lhe seriam destinadas, tornando inexequível o planejamento sanitário realizado e já tornado público.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, concedeu medida cautelar para determinar que as vacinas destinadas à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose fossem remetidas a São Paulo dentro do prazo de vencimento estipulado nas bulas dos fabricantes e na autorização da Anvisa.
O relator consignou que a modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes, por parte da União, pode comprometer os esforços do Estado para tornar efetiva a cobertura de vacinação de sua população, especialmente das pessoas que receberam a primeira dose – as quais têm o inequívoco direito de receber a segunda para completar a sua imunização. A medida cautelar foi referendada pelo plenário em 14 de setembro de 2021.
Efeito vinculante: Não. A medida cautelar não possui efeitos vinculantes.
É do município a legitimidade para executar multa por danos causados ao seu erário
Em 14 de setembro de2021, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu o Recurso Extraordinário nº 1.003.433, fixando o entendimento de que o município prejudicado é legítimo para executar crédito decorrente de multa aplicada pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE) em razão dos danos causados ao erário da municipalidade.
A demanda se originou da tentativa do Estado do Rio de Janeiro de executar crédito referente à multa aplicada a ex-agente político do município, pelo Tribunal de Contas do Estado, sob o argumento de que, em razão da inexistência de Tribunal de Contas em nível municipal, o Estado seria competente para executar créditos originados das condenações impostas pelo TCE.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu o pedido e o Estado interpôs Recurso Extraordinário, o qual foi afetado ao rito da Repercussão Geral (Tema 642). O plenário do Supremo negou provimento ao recurso, por maioria de votos, restando vencidos os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin.
Efeito vinculante: Sim, julgado em sede de Repercussão Geral.
Garantida a tramitação do projeto de lei do novo Código Eleitoral fora de comissão especial
Ao julgar medida cautelar no Mandado de Segurança nº 38.199, o STF manteve o regime de urgência da tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que prevê a instituição do Novo Código Eleitoral. O Partido Novo, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Podemos impetraram o mandado de segurança com pedido liminar, alegando que o processo seguido pela proposta legislativa ofende as disposições constitucionais que regulam o processo legislativo. Isso porque não segue sua formalidade, podendo ser votado em plenário a qualquer momento, sem prévia apreciação por qualquer comissão e sem respeito à proporcionalidade partidária.
Segundo o grupo de parlamentares, por se tratar de um projeto de Código, seria necessária a criação de uma comissão especial a fim ampliar o debate sobre o tema. Tal comissão, afirmam, deveria contar necessariamente com proporcionalidade partidária, contudo, ao invés de criar a referida comissão especial, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), instituiu um grupo de trabalho de forma unilateral, para o qual nomeou 15 integrantes sem respeitar o referido critério de proporcionalidade entre partidos. Além disso, os autores argumentam também que, a fim de garantir a celeridade à tramitação, o presidente da Câmara dos Deputados declarou que o projeto não seria uma proposta de Código, mas apenas “proposta legislativa”, o que afirmam ser um artifício para acelerar a aprovação da matéria sem a devida discussão legislativa.
O STF indeferiu o pedido liminar, por entender que a forma de tramitação é questão interna corporis do Poder Legislativo, não tendo sido constatado desrespeito às disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo.
Efeito vinculante: Não. A medida cautelar não possui efeitos vinculantes.
Principais decisões e notícias do STJ
Possibilidade de denunciação da lide pelo hospital, por suposto erro médico
A Terceira Turma julgou recentemente o Recurso Especial 1.832.371, decidindo que o estabelecimento hospitalar pode denunciar à lide o médico nos casos em que a sua responsabilização solidária depender da apuração de culpa do profissional.
No caso concreto, um menor de idade teria sido vítima de erro médico em uma cirurgia cardíaca. O hospital alegou sua ilegitimidade, que foi afastada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em seu recurso especial, o hospital suscitou que a autora da demanda não apontou qualquer defeito nos seus serviços de enfermagem ou hotelaria, limitando-se a questionar os danos causados por médicos que utilizam suas instalações para operar, mas que não têm vínculo com o estabelecimento.
Por conta da alegação do hospital, a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu ser importante que o médico fizesse parte do polo passivo da demanda, pois é necessário verificar a existência de vínculo entre a instituição e o profissional, apurando, em seguida, se efetivamente houve negligência, imprudência ou imperícia por parte do profissional.
A ministra concluiu que “em circunstâncias específicas como a destes autos, na qual se imputa ao hospital a responsabilidade objetiva por suposto ato culposo dos médicos a ele vinculados, deve ser admitida, excepcionalmente, a denunciação da lide, sobretudo com o intuito de assegurar o resultado prático da demanda, a partir do debate acerca da culpa daqueles profissionais, cuja comprovação é exigida para a satisfação da pretensão deduzida pela consumidora”.
Efeito vinculante: Não, o julgado vincula apenas as partes envolvidas.
Acordo entre segurado e vítima sem anuência da seguradora não gera perda automática do reembolso
Ao apreciar o Recurso Especial nº 1.604.048, a Terceira Turma do STJ definiu que a inobservância da regra do art. 787, § 2º, do Código Civil, por si só, não implica a perda automática da garantia securitária. O dispositivo legal estabelece que é proibido ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou fechar acordo para indenizar terceiro que tenha prejudicado sem a expressa concordância da seguradora.
Esse entendimento levou o colegiado a reformar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que afastou o direito do segurado ao reembolso depois que ele, condenado por acidente de trânsito, fez acordo diretamente com a vítima, sem a participação da seguradora. Para o tribunal local, a restituição do valor pago pelo segurado à vítima dependeria da anuência da seguradora com o acordo judicial.
Segundo o STJ, porém, além de o dispositivo legal não prever expressamente essa consequência jurídica pelo descumprimento da regra, a jurisprudência se firmou no sentido de que os contratos de seguro devem ser interpretados de acordo com a sua função social e a boa-fé objetiva, de modo que a perda do direito ao reembolso só ocorrerá se ficar comprovado que o segurado agiu de má-fé na transação com o terceiro.
Assim, se o segurado agiu com probidade e boa-fé, a vedação legal imposta ao segurado não gera a perda automática do direito ao reembolso.
Efeito vinculante: Não, o julgado vincula apenas as partes envolvidas.
STJ determina que o bloqueio do valor de multa em ação de improbidade administrativa
No julgamento do Recurso Especial 1.862.792 e do Recurso Especial nº 1.862.797, o Superior Tribunal de Justiça determinou que “é possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no artigo 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos”.
O julgamento ocorreu pela sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 1.055). O relator, o desembargador convocado Manoel Erhardt, concluiu que o valor da multa civil é passível de ser bloqueado na medida de indisponibilidade de bens, mesmo não havendo prova de enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário, considerando unicamente a hipótese de aplicação da multa como sanção autônoma.
Efeito vinculante: Sim, o julgamento seguiu a sistemática dos Recursos Repetitivos – Tema 1.055.
Iniciado o julgamento que decidirá se o rol de procedimentos da ANS é taxativo
A Segunda Seção do STJ iniciou, no dia 16 de setembro de2021, o julgamento Embargos de Divergência nos Recursos Especiais nº 1.886.929 e 1.889.704, a fim de decidir se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativa ou taxativa – ou seja, se as operadoras dos planos podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência reguladora. Atualmente, há divergência sobre o tema entre as duas turmas que compõem a seção de direito privado (Terceira e Quarta Turma).
O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. O relator dos recursos, ministro Luis Felipe Salomão, já proferiu seu voto concluindo pela taxatividade da lista editada pela ANS. Para ele, a elaboração do rol tem o objetivo de proteger os beneficiários de planos, assegurando a eficácia das novas tecnologias adotadas na área da saúde, a pertinência dos procedimentos médicos e a avaliação dos impactos financeiros para o setor.
O julgamento ainda não tem data certa para prosseguir. Nove ministros ainda votarão sobre o tema.
Efeito vinculante: o julgamento não terá efeito vinculante, mas pacificará a divergência havida sobre o tema entre a Terceira e a Quarta Turmas.
Para mais informações sobre julgamentos dos Tribunais Superiores, conheça a prática de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho.