Portaria define critérios para priorização de financiamentos do fundo da Marinha Mercante
Norma também estabelece prioridade para projetos de empresas que possuem mais de 40% de seu quadro societário e diretivo composto por mulheres
Assuntos
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPA) publicou a Portaria nº 424/2024, em 3 de setembro de 2024, que estabelece os critérios para a priorização de pedidos de financiamento e concessão de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), a fim de fomentar o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira.
A nova portaria classifica os projetos financiáveis com recursos do FMM em cinco ordens de prioridade, conforme o tipo de beneficiário, o objeto do financiamento e o interesse público envolvido.
Ordem de prioridade | Descritivo dos Requisitos |
Primeira ordem | Projetos destinados a empresas brasileiras de navegação (“EBN”) para a construção de embarcações em estaleiro brasileiro ou para a jumborização, conversão, modernização, docagem, manutenção ou reparação de embarcação própria ou afretada, quando realizadas por estaleiro brasileiro ou por empresa brasileira especializada, limitados a 90% do valor do projeto aprovado. |
Segunda ordem | Projetos destinados a empresas brasileiras ou a empresas públicas não dependentes vinculadas ao Ministério da Defesa para a construção e reparos de embarcações de aplicação comercial, industrial ou extrativista, ou de embarcações auxiliares, hidrográficas, oceanográficas ou de proteção do tráfego marítimo, quando realizados em estaleiro brasileiro, limitados a 90% ou 100% do valor do projeto aprovado, conforme o caso. |
Terceira ordem | Projetos destinados a estaleiros brasileiros para o financiamento à produção de embarcação destinada a EBN ou à exportação, para o financiamento de reparo de embarcações ou para a expansão e modernização de suas instalações ou para a construção de novas instalações, limitados a 90% do valor do projeto aprovado. |
Quarta ordem | Projetos destinados a empresas estrangeiras para a construção e reparos de embarcações em estaleiro brasileiro, a entidades públicas, instituições de pesquisa e outros órgãos para a construção de embarcações auxiliares, hidrográficas e oceanográficas em estaleiro brasileiro, a EBN, a estaleiro e outras empresas ou entidades brasileiras para projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico e formação e aperfeiçoamento de recursos humanos voltados para os setores da marinha mercante, construção ou reparo naval, ou a outras aplicações em investimentos no interesse do desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira, limitados a 80% ou 90% ou 100% do valor do projeto aprovado, conforme o caso. |
Quinta ordem | Projetos destinados à realização de obras de infraestrutura portuária e aquaviária que estejam qualificadas no Programa de Aceleração do Crescimento (“PAC”) e/ou no Programa de Parcerias de Investimentos (“PPI”), limitados a 90% do valor do projeto aprovado. Esses projetos são ordenados conforme o tipo de empreendimento, sendo que os projetos relacionados a concessões portuárias e hidroviárias têm prioridade sobre os demais. A Portaria nº 424/2024 estabelece que os desembolsos para os projetos de infraestrutura portuária e aquaviária não podem comprometer mais que 30% da receita anual do FMM, salvo exceções autorizadas pelo Conselho Diretor do FMM (“CDFMM”). |
Além das prioridades acima, a Portaria nº 424/2024 concede uma vantagem competitiva para as empresas que possuem mais de 40% de seu quadro societário e diretivo composto por mulheres, assegurando-lhes preferência em relação aos projetos da mesma ordem.
A portaria também prevê que, em caso de empate entre projetos, aqueles com maior geração de empregos serão favorecidos. A equipe técnica do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) deverá emitir um relatório técnico contendo a lista de todos os projetos e sua ordem de prioridade. No caso de escassez de recursos, os critérios de prioridade subsidiarão a tomada de decisão para a escolha dos projetos a serem aprovados pelo CDFMM.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e visa garantir uma alocação mais eficiente e transparente dos recursos do FMM, alinhando-se às diretrizes de desenvolvimento regional e fortalecimento da indústria naval nacional.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.