

Projeto de Lei que incentiva estruturação de fundos patrimoniais é aprovado no Senado
Proposta normativa que trata essencialmente da tributação desse tipo de instrumento financeiro ainda deverá ser encaminhada para análise da Câmara dos Deputados
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Foi aprovado pelo Senado Federal, em 3 de dezembro de 2024, o Projeto de Lei nº 2.440 de 2023, que dispõe sobre matéria tributária relacionada aos fundos patrimoniais e estimula sua estruturação ao incentivar doação a eles a partir da concessão de incentivos fiscais já presentes no ordenamento jurídico dos seus doadores, assim como ao esclarecer tratamentos tributários que não haviam sido definidos na legislação e geravam um ambiente de insegurança jurídica.
Veja, abaixo, os principais avanços trazidos pelo PL nº 2.440/2023 para o ambiente dos fundos patrimoniais:
- Ampliação do acesso a incentivos fiscais já presentes no ordenamento jurídico para doações efetuadas às organizações gestoras de fundos patrimoniais: possibilidade de as pessoas jurídicas deduzirem da apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido as doações efetuadas às organizações gestoras de fundos patrimoniais constituídas nos termos da Lei 13.800 de 2019, observadas as demais condições estabelecidas; e possibilidade de as pessoas físicas deduzirem do imposto de renda as doações efetuadas às organizações gestoras de fundos patrimoniais constituídas nos termos da Lei 13.800 de 2019, observadas as demais condições estabelecidas;
- Reconhecimento da imunidade, de isenção e de regimes mais benéficos de tributos federais atualmente previstos na legislação para organizações gestoras de fundos patrimoniais: determinação de que o regime tributário aplicável à Organização Gestora de Fundo Patrimonial constituída nos termos da Lei Federal nº 13.800 de 2019 é o mesmo aplicável à causa ou à instituição apoiada, garantindo a ela a fruição dos benefícios dos regimes tributários de imunidade ou de isenção; determinação de recolhimento de PIS sobre 1% da folha de salários e de isenção de Cofins sobre atividades próprias para as Organizações Gestoras dos Fundos Patrimoniais;
- Maior segurança jurídica para as organizações sem fins lucrativos adquirirem participação societária em empresas e investirem no exterior: esclarecimento de que a disposição constante no artigo 14, inciso II, do Código Tributário Nacional e no artigo 12, §2º, item “b”, da Lei 9.532 de 1997 não impede que as entidades sujeitas ao regime tributário da imunidade e da isenção apliquem seus recursos em participações societárias e em ativos no exterior, inclusive as organizações gestoras de fundo patrimonial, constituídas nos termos da Lei 13.800 de 2019, como forma de preservação e proteção de seu patrimônio, desde que os resultados auferidos sejam integralmente revertidos para a manutenção dos seus objetivos institucionais, no território nacional, conferindo maior segurança jurídica para as organizações sem fins lucrativos adquirirem participação societária em empresas e aplicarem recursos no exterior sem que isso sem que isso possa colocar em risco a fruição do seu regime tributário;
- Isenção do IRRF sobre aplicações financeiras para as organizações gestoras de fundo patrimonial que apoiem as causas de interesse público: dispensa da retenção na fonte e o pagamento em separado do imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos na aplicação dos recursos da organização gestora de fundo patrimonial.
O PL nº 2.440/2023, ao estender às Organizações da Sociedade Civil previsões já existentes na legislação, melhora o ambiente jurídico para os fundos patrimoniais, proporcionando às organizações sem fins lucrativos mais segurança para estruturar e desenvolver suas atividades de forma sustentável e contínua a partir da utilização de um instrumento que contribui de forma substancial para a sua sustentabilidade financeira, afetando diretamente a possibilidade de realização de transformações importantes em áreas estratégicas de atuação das organizações.
Após sua aprovação no Senado Federal, o PL aguarda eventual interposição de recurso nesta mesma Casa Legislativa. Posteriormente, o texto proposto será encaminhado à Câmara dos Deputados para apreciação. Caso também seja aprovado pela Câmara, o Projeto de Lei será enviado para sanção presidencial.
Para mais informações a respeito da regulamentação e outros temas pertinentes, conheça a prática de Impacto Social e Filantropia do Mattos Filho.