

Brasil introduz conceitos do Pilar 2 da OCDE na legislação tributária
Especialistas do Mattos Filho elaboraram material que detalha como essas medidas alinham o país ao padrão internacional de tributação mínima
Assuntos
O Brasil formalizou, em 3 de outubro de 2024, a introdução de conceitos do Pilar 2 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em sua legislação tributária, por meio da Medida Provisória nº 1.262/24 e da Instrução Normativa nº 2.228/24. O Pilar 2 visa a garantir que empresas de grupos multinacionais estejam sujeitas a uma tributação mínima efetiva sobre seus lucros globais, mitigando a prática de alocação de lucros a jurisdições de baixa tributação.
Essas medidas alinham o país ao padrão internacional de tributação mínima, estabelecido pela OCDE e pelo G20, com o objetivo de combater a erosão da base tributária e o deslocamento de lucros (Base Erosion and Profit Shifting – BEPS). Isso porque as novas regras garantem que os lucros de grupos multinacionais sejam tributados a uma alíquota mínima de 15%, independentemente do local onde sejam gerados.
Análise do QMDTT e outros pontos relevantes
A MP impõe um imposto complementar mínimo qualificado (QDMTT) por meio de um adicional de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Neste processo, é necessário seguir um processo detalhado para encontrar a diferença de alíquota sobre o Lucro Excessivo, obtendo o QMDTT.
A análise requer atenção pois há diversos elementos que podem impactar a imposição da tributação mínima no Brasil de 15% e que devem ser avaliados no detalhe, como incentivos fiscais de SUDAM/SUDENE, amortização de ágio, apuração de prejuízo fiscal e Lei do Bem.
A MP, que precisa passar pelo processo de conversão no Senado em até 120 dias, também estabelece a exigência da apresentação detalhada de informações e a imposição de multas expressivas para atrasos, erros e imprecisões. Além disso, não houve ajustes nas regras de tributação de lucros do exterior (CFC), mas há expectativa de que estas sejam revistas e compatibilizadas com as regras GloBE.
Material exclusivo
Neste contexto, especialistas da prática de tributário do Mattos Filho elaboraram um material exclusivo com os pontos principais das novas regras, que são aplicáveis a partir de janeiro de 2025, com pagamento a partir de julho de 2026.
Para mais informações, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.