Conselho Monetário Nacional e Banco Central lançam o Open Finance no Brasil
Nova resolução conjunta atualiza a terminologia e marca a implementação de um Sistema Financeiro Aberto mais amplo
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BC) publicaram, em 24 de março de 2022, a Resolução Conjunta nº 4, que entrará em vigor em 2 de maio de 2022 e alterará a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, a qual dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (open banking).
Segundo o BC, a publicação da norma reforça a evolução do modelo brasileiro do Sistema Financeiro Aberto, que passará a refletir uma estratégia mais ampla, abarcando dados sobre outros produtos e serviços financeiros, – como credenciamento, câmbio, investimentos, seguros e previdência – ao invés de focar exclusivamente nos dados e serviços relacionados a produtos bancários tradicionais.
A Resolução Conjunta nº 4, ao consolidar a migração do open banking para o open finance, inaugura o tratamento regulatório que será refletido posteriormente em normativos específicos, de forma a facilitar a compreensão do conceito por parte do público em geral.
O open finance
A inauguração do open finance reflete o avanço das interlocuções do CMN e do BC com o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e com a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Além da mudança da terminologia, destaca-se a atualização do princípio de “interoperabilidade”, previsto no artigo 4º, VI da Resolução Conjunta nº 1, que passará a incluir expressamente a possibilidade de interoperabilidade entre participantes e com outras iniciativas do open finance, no âmbito dos mercados financeiro, de capitais, de seguro, de previdência e de capitalização.
Com o open finance, tem-se maior integração e sinergia entre o open banking, implementado pelo CMN e pelo BC, e o open insurance, implementado pela Susep e CNSP. Ainda, abrem-se portas para que o mesmo ocorra com eventuais sistemas a serem lançados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o mercado de capitais (a exemplo do potencial open broker).
Outras alterações promovidas pela norma
Dentre as outras alterações implementadas pela Resolução Conjunta nº 4 no tocante à regulamentação do Sistema Financeiro Aberto, destacam-se:
- A participação obrigatória de instituições financeiras, de pagamentos e outras instituições autorizadas, nas hipóteses atualmente previstas na Resolução Conjunta nº 1, poderá ser dispensada pelo BC com base em critérios relacionados à natureza de clientes, aos tipos de serviço contratados e distribuídos, bem como aos canais de acesso eletrônicos disponíveis e utilizados pelos clientes, observando-se os objetivos e princípios aplicáveis ao open finance;
- Estabelecimento de novas atribuições para a estrutura de governança inicialmente definida para o open banking (convenção entre instituições participantes). Nesse sentido, a convenção, que deverá ser submetida à aprovação do BC até 30 de junho de 2022, passará a dispor sobre procedimentos e mecanismos para monitoramento dos participantes quanto ao cumprimento de suas obrigações (regulatórias e contratuais), bem como sobre a implementação de políticas e procedimentos de controles internos referentes aos serviços prestados aos participantes;
- Atualização da definição de “serviço de iniciação de transação de pagamento” para refletir a definição trazida pela Resolução BC nº 80, de 25 de março de 2021, a qual, dentre outros temas, disciplina a constituição e o funcionamento de instituições de pagamento.
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