

Governo Federal publica novas regras para entrada no Brasil
Comprovante de vacinação contra a Covid-19 passa a ser exigido de brasileiros e estrangeiros ingressando no país
Assuntos
Como método de enfrentamento à pandemia do coronavírus, o Governo Federal vem adotando medidas excepcionais para a entrada de brasileiros e estrangeiros no território nacional. Em virtude de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), vinda a partir da decisão monocrática do ministro Roberto Barroso no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 913, as regras de ingresso no País sofreram alterações, passando a ser exigido de passageiros o certificado de vacinação contra a Covid-19.
Publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2021, a Portaria Interministerial n° 663, editada pelos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e da Infraestrutura, manteve também alguns dos requisitos exigidos anteriormente para a entrada por via aérea no Brasil.
Requisitos para entrada no Brasil
Para ingressar em território nacional, permanece necessária a apresentação de teste RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque ou teste de antígeno negativo realizado até 24 horas antes do embarque, além da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida até 24 horas antes do embarque, concordando em cumprir as medidas sanitárias durante a estadia.
A imunização contra a Covid-19 passou a ser considerada requisito de entrada no Brasil por via aérea. A portaria determinou a exigência da apresentação à companhia aérea, antes do embarque, do comprovante de vacinação, impresso ou digital, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou pelo país de imunização do viajante. Para ingressar no Brasil, o passageiro deverá ter recebido a última dose da vacina ou o imunizante de dose única, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
Os comprovantes de vacinação deverão conter informações como o nome do viajante, o fabricante do imunizante, o número do lote das doses aplicadas e a data de sua aplicação. O documento, se emitido no exterior, deverá estar em língua portuguesa, inglesa ou espanhola.
Exceções à apresentação do comprovante de vacinação
Apenas em casos específicos, os viajantes poderão entrar no Brasil sem a apresentação do comprovante de vacinação, tais como aqueles com contraindicação ao imunizante atestada por laudo médico, não elegíveis à vacinação em razão da idade ou provenientes de nações com baixa cobertura vacinal de acordo com lista do Ministério da Saúde.
Contudo, aqueles que não apresentarem comprovante de vacinação devem se submeter a quarentena de 14 dias no seu destino final, a qual pode ter sua duração reduzida caso o viajante esteja assintomático e apresente teste negativo para a Covid-19, realizado a partir do quinto dia do início do isolamento.
Residentes em território nacional, sejam brasileiros ou estrangeiros, que não estejam completamente vacinados, também podem ser dispensados da apresentação do comprovante, desde que cumpram a quarentena nos termos exigidos pelas autoridades. Caso os residentes tenham deixado o Brasil até o dia 14 de dezembro de 2021, a dispensa se estende também ao requisito de isolamento no retorno ao País.
Restrição de voos e viajantes de países selecionados
Em razão da nova variante ômicron da Covid-19, o Governo Federal impôs proibição de voos internacionais provenientes ou com passagem pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue. Também foi imposta suspensão da autorização de embarque de estrangeiros, ressalvadas algumas exceções, provenientes ou com passagem nos mesmos países nos 14 dias anteriores ao embarque para o Brasil. A entrada de brasileiros nas mesmas circunstâncias é permitida, mediante o cumprimento de quarentena e apresentação de testagem negativa e da DSV preenchida.
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