Nova Lei do Agronegócio torna mercado mais atrativo para investidores
A lei traz importantes inovações e promove medidas que fomentam a alocação de recursos ao setor, por meio do mercado de capitais
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O Governo Federal sancionou a nova lei do agronegócio (Lei nº 13.986/20), fruto da conversão da Medida Provisória 897, conhecida como “MP do Agro”, no último dia 07 de abril.
A nova lei tem como objetivo tornar o setor do agronegócio mais atrativo para investidores brasileiros e estrangeiros, e traz uma série de inovações que ajudam o fomento de recursos ao setor, por meio do mercado de capitais. A lei visa ainda incentivar a criação e sofisticação de títulos, bem como o estabelecimento de regras e procedimentos que trarão mais segurança e menor burocracia nas operações de financiamento no âmbito do agronegócio.
Entre as principais novidades estão a emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e de Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) com cláusula de variação cambial, sem a necessidade de regulamentação adicional pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e a possibilidade de registro dos CRA distribuídos no exterior em entidades de custódia e liquidação estrangeiras, desde que autorizadas em seu país de origem e supervisionadas por autoridade estrangeira com a qual a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tenha firmado acordo de cooperação mútua. “O avanço permite que os CRA sejam distribuídos e registrados no exterior de forma similar aos bonds emitidos por sociedades brasileiras no mercado internacional, com a diferença de que a documentação seria majoritariamente regida por lei brasileira”, afirma Bruno Tuca, sócio de Mercado de Capitais.
Outras novidades da Lei do Agronegócio
- Cédula Imobiliária Rural (CIR)
A Lei do Agronegócio criou a CIR, um novo título com o objetivo de fomentar e tornar mais acessível o crédito ao agronegócio. O título de crédito é representativo de promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operação de crédito contratada com instituição financeira e de obrigação de entregar ao credor imóvel rural de titularidade do devedor vinculado ao patrimônio rural em afetação da referida dívida em caso de inadimplência. “A diferença desse título é a vinculação obrigatória a um imóvel rural que integra o patrimônio de afetação e o fato de que somente é legitimado a emitir o título o proprietário do imóvel sobre o qual foi constituído patrimônio rural em afetação”, explica Tuca.
- Aprimoramento e Sofisticação das Cédulas de Produto Rural (CPR)
A nova lei apresentou atenção especial à CPR, título mais difundido e utilizado na indústria do agronegócio, aprimorando sua regulamentação e tornando-a mais versátil. A nova regulamentação esclarece que o emissor de CPR não necessita ter a produção rural como atividade única e estendeu a possibilidade de emissão às cooperativas e associações que atuem na comercialização e industrialização de produtos rurais, além dos já permitidos produtores rurais e suas associações.
“Além disso, houve permissão para que atividades relacionadas à conservação de florestas e atividades florestais ambientalmente sustentáveis, conforme definidas pelo Poder Executivo, sejam financiáveis por CPR”, completa Rossana Fernandes Duarte, sócia de Negócios Imobiliários e Investimentos Florestais.
A lei fala ainda sobre variação cambial e remuneração, garantia e depósito centralizado.
- Novos dispositivos
A Lei do Agronegócio acrescentou dispositivos nas Leis nº 5.709/71 e nº 6.634/79, flexibilizando o recebimento de imóveis rurais, por meio da realização da execução de garantias reais, por pessoas jurídicas estrangeiras e por pessoa jurídica nacional da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que detenham a maioria do seu capital social e que residam ou tenham sede no exterior. Também trata da constituição de garantias reais, inclusive a transmissão de propriedade fiduciária, que não estaria sujeita às restrições impostas em tais normativos.
Vale destacar que a lei entrou em vigor na data de publicação, em 07 de abril deste ano.
Para mais informações, conheça as práticas de Mercado de capitais e Negócios imobiliários e Investimentos florestais do Mattos Filho.