

Norma estabelece prazos de análise dos pleitos relacionados à duplicata escritural
Resolução do Banco Central fixa prazos máximos para decisões administrativas relacionados aos dispositivos de escrituração de duplicatas
Assuntos
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução BCB nº 341, em 21 de setembro de 2023, que alterou o quadro I do Anexo à Resolução BCB nº 317, de 27 de abril de 2023, responsável por fixar os prazos máximos para a decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de competência do BCB, de forma a incluir novos dispositivos relacionados à atividade de escrituração de duplicatas escriturais.
Nesse sentido, a Resolução BCB nº 341 incluiu no Quadro I os seguintes prazos:
- 360 dias para a análise do exercício da atividade de escrituração de duplicata escritural por entidades autorizada; o cancelamento da autorização para o exercício da atividade de escrituração de duplicata escritural; e a aprovação de convenções ou alterações em convenções de autorregulação a serem firmadas entre entidades registradoras e depositários centrais;
- 180 dias para a avaliação e aprovação do plano de testes homologatórios no âmbito das convenções de autorregulação entre entidades registradoras e depositários centrais.
Para mais informações sobre normas do setor aprovadas ou atualizadas no mês de setembro de 2023, acesse os conteúdos produzidos pela prática de Bancos e Serviços Financeiros do Mattos Filho:
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*Com a colaboração de Rafaella Pierre Bellodi