Lei nº 17.293/20 altera a tributação de ICMS e IPVA no Estado de São Paulo
A recente lei publicada é fruto da proposta de ajustes fiscais prevista no PL nº 529/2020
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A Lei nº 17.293/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na última sexta-feira (16), traz alterações relevantes que impactam a tributação de ICMS e IPVA no Estado de São Paulo. A nova lei é resultado da proposta de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas estaduais originalmente apresentadas no Projeto de Lei nº 529/2020.
O referido Projeto de Lei foi aprovado na terça-feira (13) na forma de substitutivo pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com a exclusão de matérias específicas dispostas no projeto de lei original, que foram rejeitadas por 73 votos contrários e nenhum favorável na quarta-feira (14).
Mudanças no ICMS
No que se refere ao ICMS, as principais mudanças trazidas pela Lei nº 17.293/2020 englobam a conferência de autorização ao Poder Executivo para determinar a renovação de benefícios fiscais, desde que haja compatibilidade orçamentária, e a redução de benefícios e incentivos fiscais, na forma do Convênio ICMS nº 42/2016.
A Lei nº 17.293/2020 ainda prevê que estão equiparadas a benefício fiscal quaisquer alíquotas que forem fixadas a patamares inferiores a 18%. Como consequência dessa disposição, o pacote de medidas aprovadas pode ensejar aumento da carga tributária de ICMS incidente sobre determinados setores econômicos. É o caso, por exemplo, do setor de telecomunicações, em que os serviços de TV por assinatura são tributados hoje à alíquota de 12% de ICMS.
No mesmo sentido, o setor de tecnologia também poderá ser impactado, tendo em vista que atualmente lhe é conferida redução de base de cálculo do ICMS incidente sobre softwares, programas, aplicativos e arquivos eletrônicos, de forma que a carga tributária atual resulta no percentual de 5%.
Outra mudança relevante trazida pela referida Lei diz respeito a possibilidade de cobrança de complementação do ICMS-ST retido antecipadamente, que deverá ser pago pelo contribuinte substituído, observadas as regulamentações do Poder Executivo. Nesse sentido, a Lei ainda autoriza o Poder Executivo a instituir regime optativo de substituição tributária para o setor varejista, de modo a dispensar o pagamento da complementação de ICMS-ST retido antecipadamente, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte substituído.
Mudanças no IPVA
Em relação ao IPVA, o texto final da Lei nº 17.293/2020 restringe a isenção do imposto apenas para pessoas com deficiência severa ou profunda que utilizarem veículos adaptados e customizados, sem, contudo, definir o escopo de abrangência dos termos deficiência severa ou profunda. Ainda, estabelece o fim de alíquotas diferenciadas para veículos de locadoras ou movidos a álcool, gás e eletricidade, tendo em vista a fixação da alíquota do IPVA em 4%, independente de seu consumo e tipo de combustível.
Quanto ao ITCMD, houve supressão do trecho que previa mudanças na Lei nº 10.705/2000. Dessa forma, a redação final contida na Lei nº 17.293/2020 não contempla mudança na tributação de heranças e doações.
Para mais informações sobre as propostas relacionadas à Lei nº 17.293/2020, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.