

PL 3887/20 e tecnologia: da incidência da CBS à tributação das plataformas digitais
Entenda como a atual proposta de Reforma Tributária impacta o setor
Com a promessa de simplificar o regime tributário no Brasil, a proposta do Governo para Reforma Tributária propõe a extinção do PIS/Cofins e a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fixada a 12%, como tributo unificado. Além da majoração da alíquota, outras particularidades do PL 3887/20 impactam o setor de tecnologia, como o tempo imposto para sua implementação, as diretrizes para licenciamento e cessão de direitos, e a responsabilização de plataformas digitais.
A sócia e especialista na prática de Tecnologia e Inovação, Lisa Worcman, esclarece este e outros aspectos que refletem no segmento. Confira.
Majoração da alíquota e tempo de adaptação ao setor
Atualmente, a previsão legal é que empresas do setor de informática e software estejam sujeitas ao serviço cumulativo de PIS/Cofins, à 3,65%. Já com a proposta da Reforma, passa a vigorar a nova CBS, com alíquota fixada a 12%.
De acordo com o artigo 10, inciso XXV, da Lei 10.833/2003, a baixa tributação atual é justamente com o intuito de incentivar o desenvolvimento da tecnologia local, porém, a partir do momento que há majoração para 12%, tem-se um grande impacto.
O governo afirma que o impacto da majoração não seria sentido por conta dos créditos tomados, porém a sócia Lisa Worcman explica que o cenário do setor de tecnologia não corresponde a este discurso, pois talvez não existam créditos suficientes para justificar o aumento.
Para ela, também é preocupante o tempo de seis meses imposto para adaptação às normas do PL. “Trata-se de um período relativamente curto para um setor que, até então, foi visto como um que precisava de estímulo fiscal para que houvesse desenvolvimento”, explica.
Incidência da CBS sobre licenciamento e cessão de direitos na importação
De acordo com o PL, a nova CBS incide sobre operações com bens e serviços, tanto no mercado interno, quanto nas operações de importação. Em complemento, e de forma inovadora, o PL também inclui no conceito de serviços a “cessão e o licenciamento de direitos, inclusive intangíveis” – temas muito relevantes para o setor de tecnologia.
Ocorre que, atualmente, tais licenciamentos ou cessões não estão sujeitos à incidência do PIS/Cofins-Importação, portanto, em caso de aprovação do PL, haverá a cobrança de uma alíquota de 12% sobre algo que não é tributado hoje.
Definição de Plataformas Digitais e sua responsabilização tributária
O PL determina também que plataformas digitais sejam responsáveis pelo recolhimento do CBS.
O projeto define “plataforma digital” como “qualquer pessoa jurídica que atue como intermediária entre fornecedores e adquirentes nas operações de vendas de bens e serviços de forma não presencial, inclusive na comercialização realizadas por meios eletrônicos”, mas, dentro desse conceito, exclui certas atividades específicas.
Worcman explica que tal definição e exclusões darão margem para as plataformas atuais olharem para diferentes modelos de negócio, de forma que se organizem para não terem responsabilidade tributária atribuída pelo PL.
Outro ponto de dúvida é se uma plataforma seria responsável por vendas realizadas por pessoas físicas, já que o PL diz claramente que o contribuinte seria a pessoa jurídica “e as que lhe são equiparadas segundo a legislação do Imposto de Renda – IRPJ”. Não fica claro se, neste caso, a pessoa física poderia ser contribuinte da CBS, já que esta poderia ser equiparada à pessoa jurídica pela legislação do imposto de renda. Segundo Worcman, fica nítido que existe uma transferência do ônus de fiscalização para a plataforma.
“Vivemos em um contexto de pandemia, em que as plataformas digitais têm sido a grande solução para varejo, comércio e transações de bens e serviços em geral. Claramente, o governo está olhando para as plataformas como uma grande fonte de receita, ao atribuir a elas tais responsabilidades”, explica.
Para mais informações sobre os impactos da Reforma Tributária, veja nossa lista de publicações sobre o tema.