Medidas fiscais do novo Governo: exclusão do ICMS no cálculo dos créditos de PIS/Cofins
Confira o que você precisa saber sobre a MP 1.159 em relação aos créditos de PIS/Cofins
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Dentre as medidas anunciadas pelo Governo no âmbito do pacote de ajuste fiscal está a Medida Provisória nº 1.159/2023, que alterou dispositivos das leis nos 10.637/02 e 10.833/03, relativas ao PIS e à Cofins.
A alteração mais relevante promovida pela MP 1.159/2023 consiste na tentativa de impedir a inclusão do valor do ICMS incidente na aquisição bens e mercadorias na base de cálculo de créditos das contribuições, com previsão de produção de efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Para tanto, a MP 1.159/2023 inseriu no parágrafo 2º do artigo 3º das leis nos 10.637/02 e 10.833/03 a previsão de que não dará direito a crédito o valor “do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição”, conforme inciso III acrescido ao dispositivo.
MP pode ser questionada pelos contribuintes
A alteração promovida pela MP 159/2023 é passível de questionamento. Isso porque a legislação do PIS e da Cofins ainda prevê que a base de cálculo para apuração dos seus respectivos créditos correspondem ao “valor do bem“ (artigo 3º, parágrafo 1º, I das Leis nos 10.637/02 e 10.833/03) e, em sendo tributada a operação de entrada do bem, não poderia ser segregado o ICMS incidente na aquisição, já que se trata de parcela integrante do “valor do bem” transacionado.
A própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional se manifestou nesse sentido, em recentes oportunidades, o que demonstra a incongruência da medida.
Portanto, há espaço para discussão judicial com o objetivo de assegurar a inclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.
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