Lei que regulamenta o afastamento de gestantes das atividades de trabalho presencial é sancionada
Norma define que empregada permanecerá à disposição para trabalho remoto e não terá prejuízos de remuneração durante a situação de emergência de saúde pública da pandemia
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Foi publicada, no dia 13 de maio de 2021, a Lei nº 14.151, que dispõe sobre o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial durante a situação de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
A lei entra em vigor a partir de sua publicação e determina o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, sendo permitido o trabalho virtual de seus domicílios, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A determinação de afastamento do trabalho presencial poderá trazer algumas consequências sob o ponto de vista operacional, dependendo da empresa e/ou do setor, de modo que exigirá uma avaliação estratégica sobre a aplicação da mencionada lei.
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