Julgamento sobre tomada de crédito de PIS e Cofins na modalidade monofásica
Já foram proferidos três votos, sendo dois em sentido contrário ao aproveitamento de créditos e um a favor
Assuntos
O julgamento dos recursos repetitivos em que será decidida a questão referente à possibilidade de creditamento de PIS e Cofins na modalidade monofásica teve início em 24 de fevereiro de 2022. Até o momento, já foram proferidos três votos, sendo dois em sentido contrário ao aproveitamento de créditos e um a favor. O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
O assunto já foi objeto de julgamento pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em contexto de processo sem eficácia vinculante, oportunidade em que prevaleceu a vedação ao aproveitamento dos créditos em questão. No entanto, dada a notória divergência entre as turmas de Direito Público do STJ sobre o tema, o mesmo voltou à Seção, agora para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (REsp nº 1.894.741 e REsp n° 1.895.255).
O relator dos novos paradigmas, ministro Mauro Campbell, adotou as conclusões da 1ª Seção do julgamento do primeiro precedente julgado pelo colegiado. Para o ministro, que foi acompanhado pelo ministro Gurgel de Faria, o aproveitamento de créditos é vedado no regime monofásico, uma vez que o produto adquirido não sofre a incidência das contribuições na etapa antecedente da cadeia comercial. Por essa razão, o contribuinte que adquire produto sujeito à incidência monofásica não arca com o ônus financeiro de PIS e Cofins nessa hipótese.
A ministra Regina Helena, por outro lado, defendeu em seu voto que a Lei nº 11.033/2004 autoriza a manutenção dos créditos de PIS e Cofins em operações sujeitas à incidência monofásica. Na sequência, pediu vista o ministro Benedito Gonçalves. Os demais ministros deliberaram por aguardar o voto-vista, antes de proferirem os seus votos, o que alimenta a expectativa de possível mudança na jurisprudência.
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