Divulgados os limites de gastos das campanhas eleitorais e de doações
As contribuições poderão ser realizadas após o registro das candidaturas e a abertura das contas bancárias específicas pelos candidatos
Assuntos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em 19 de julho de 2022, a Portaria nº 647/2022, que estabelece os limites de gastos eleitorais para os candidatos a cada cargo eletivo, em disputa no pleito de outubro.
Em 30 de junho de 2022, o TSE havia definido que o critério para fixar os limites de gastos seria por meio da aplicação do IPCA aos valores estabelecidos em 2018.
Na disputa pela Presidência da República, cada candidato poderá gastar até R$ 88.944.030,80 até o primeiro turno e mais R$ 44.472.015,40 no segundo turno. Os candidatos a deputados federais e estaduais poderão desembolsar até R$ 3.176.572,53 e R$ 1.270.629,01, respectivamente. Os limites de gastos das campanhas de governadores de Estado e senadores variam, pois levam em conta o número de eleitores para cada unidade da federação.
No dia 20 de julho, se inicia o período de convenções partidárias, ocasião em que serão oficializadas as candidaturas para todos os cargos eletivos em disputa nesse ano. Os partidos têm até 5 de agosto de 2022 para concluírem essa etapa de seleção dos candidatos.
Após a escolha em convenção, os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente pedem o registro da candidatura perante o TSE. Os demais candidatos, por sua vez, pleiteiam o registro perante o Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado ou do Distrito Federal (TREs).
Após a solicitação de registro, as campanhas recebem um número de CNPJ próprio e devem realizar a abertura de contas bancárias nas instituições financeiras cadastradas para recebimento de recursos e doações.
Doações eleitorais
As doações eleitorais para cada candidato somente poderão ser realizadas por pessoas físicas em contas bancárias específicas e poderão ser realizadas através de:
- Cheques nominais;
- Transferência bancária;
- Débito em conta;
- Cartão de débito da conta bancária ou via Pix.
As doações financeiras realizadas por pessoas físicas para candidatos são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador auferidos no ano anterior à eleição. O TSE consolidou o entendimento de que a verificação desse limite é feita por comparação entre os valores doados e a totalidade da renda obtida no ano-calendário anterior ao da eleição, tributável ou não, desde que constitua produto do capital e/ou do trabalho e que resulte em real disponibilidade econômica, informada na declaração de imposto de renda.
Apesar das doações financeiras diretas para os candidatos estarem permitidas somente a partir da abertura das contas bancárias das campanhas após registro no TSE e TREs, desde 15 de maio de 2022, está aberto o período para arrecadação de recursos através de crowdfunding virtual, por meio de portais devidamente cadastrados perante a Justiça Eleitoral. Os então pré-candidatos poderão acessar os recursos doados por intermédio dessa modalidade após a aprovação da candidatura em convenção partidária e o cumprimento das demais formalidades.
Vale lembrar que o prazo para o início da propaganda eleitoral se inicia em 16 de agosto de 2022, momento a partir do qual é fundamental o cuidado adicional pelas empresas com publicidade e procedimentos de compliance.
Para saber mais sobre o tema, conheça a prática de Direito eleitoral para empresas do Mattos Filho.