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Notícias e Negócios

Novo Decreto institui Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual

A estratégia busca fortalecer o SNPI e fomentar a competitividade e o desenvolvimento socioeconômico do país


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  • Análises jurídicas

Assuntos

  • Inteligência artificial
  • Propriedade Intelectual
Publicada em 14/12/2021

​O Decreto nº 10.886, de 07 de dezembro de 2021, que institui e oficializa a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI) para o período de 2021 a 2030, foi publicado no Diário Oficial da União em 08 de dezembro de 2021. Embora a Estratégia tenha sido lançada em 11 de dezembro de 2020, durante o evento que marcou os 50 anos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), somente agora foi oficializado.

A Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual é fruto do trabalho do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), criado em 2019 especificamente para coordenar a atuação do Governo Federal em relação à propriedade intelectual, e que também será o responsável por implementar, monitorar e articular as mais de 210 ações propostas para o fortalecimento do Sistema Nacional da Propriedade Intelectual.

Para a elaboração da Estratégia, o GIPI contou com a colaboração de diversos especialistas no tema e com contribuições decorrentes de oficinas virtuais e consulta pública.

A Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI)

Conforme definido pelo Anexo do Decreto nº 10.886/2021, os principais desafios para o fortalecimento e efetividade do Sistema Nacional de Propriedade Intelectual no Brasil são:

  • Desequilíbrios nos usos do sistema de propriedade intelectual relacionados à subutilização e à sobreutilização dos direitos;
  • Falta de visão estratégica de propriedade intelectual das empresas e dos demais atores do ecossistema de inovação e criação;
  • Carência de profissionais com competência em propriedade intelectual;
  • Dificuldade de acesso e complexidade de registro em alguns segmentos de propriedade intelectual;
  • Carência de especialização em propriedade intelectual no sistema judiciário;
  • Violação dos direitos de propriedade intelectual;
  • Predominância de ações isoladas de curto prazo e descontínuas do Governo na área de propriedade intelectual;
  • Pouca estratégia na inserção internacional do Brasil na área de propriedade intelectual;
  • Necessidade de modernização dos marcos legais de propriedade intelectual.

Assim, com o objetivo de sanar essas deficiências, a ENPI fixou sete eixos de ação:

  • Propriedade Intelectual para a Competitividade e o Desenvolvimento;
  • Disseminação, Formação e Capacitação em Propriedade Intelectual;
  • Governança e Fortalecimento Institucional;
  • Modernização dos Marcos Legais e Infralegais;
  • Observância e Segurança Jurídica;
  • Inteligência e Visão de Futuro;
  • Inserção do Brasil no Sistema Global de PI. Cada um desses eixos é formado por um grupo de ações focados nos problemas e desafios identificados.

Além disso, a ENPI também estabeleceu três metas globais quantificáveis, a serem alcançadas até 2030:

  • A contribuição direta de setores produtivos intensivos em propriedade intelectual ao Produto Interno Bruto do Brasil deverá superar 30%;
  • O percentual de empresas inovadoras que se utilizam de algum método de proteção para a inovação deverá alcançar 80%, o que deverá ser avaliado pela Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica (PINTEC) do IBGE, de periodicidade trienal;
  • O Brasil deverá figurar entre as dez nações com maior número de pedidos depositados para proteção de direitos de propriedade intelectual, conforme indicadores da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Organização de ações

Ao todo, a ENPI estabelece mais de 210 ações focadas nos problemas e desafios diagnosticados, para aprimorar e desenvolver o sistema de Propriedade Intelectual do país, que incluem desde a oferta de linhas de crédito para investimento em negócios intensivos em PI até a intensificação dos esforços para a liquidação do chamado “backlog” (estoque de pedidos de patente ainda pendentes de análise pelo INPI). Há, ainda, uma clara preocupação com a revisão e criação de marcos regulatórios para assegurar a transformação digital nas empresas do país.

As ações serão organizadas em planos de ação bienais que conterão ações prioritárias, entregas, prazos e metas, periodicidade pensada para se assegurar uma efetiva implementação, monitoramento, avaliação de resultados e eventuais adequações necessárias durante a execução.

Plano de Ação 2021-2023

Nesse sentido, já está em vigor a Resolução GIPI/ME nº 2, de 1º de julho de 2021, que aprovou o Plano de Ação 2021-2023 para implementação e monitoramento da ENPI durante agosto de 2021 a julho de 2023.

Dentre as ações previstas no referido plano bienal, consta que, até julho de 2023, deverá estar finalizada a aprimoração, atualização e elaboração “de um Anteprojeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, para a reforma da LDA – Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), considerando principalmente as novas tecnologias e modelos de negócios na Internet e a responsabilidade dos provedores de serviços de internet em relação a violações de direitos de propriedade intelectual.” (ação 4.A.1.4).

Ademais, o plano abarca iniciativas já em curso e constantes do Planejamento Estratégico do INPI: ainda em 2022, deverá ser estabelecido Plano de Desenvolvimento dos Servidores do INPI, com o objetivo de “incrementar a celeridade e a qualidade do trabalho executado, inclusive para a proteção de novas tecnologias” (ação 3.A.1.9); e, até julho de 2023, deverá ocorrer a “eliminação de 80% do backlog de patentes depositadas até 2016” e a manutenção “em até 12 meses (d)o tempo de decisão de exame técnico de pedido de registro de marcas” (ação 3.A.1.7). No último levantamento feito pelo INPI, finalizado em 17 de agosto de 2021, constatou-se redução de 66,8% do backlog.

Para mais informações, conheça a prática de Propriedade Intelectual do Mattos Filho.

*Com a colaboração de Júlia Leite Contri e Lorena Sampaio Pereira.

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