CMN autoriza emissão de CRA Cambial
A medida possibilita a adoção de cláusula de correção pela variação cambial em Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
Assuntos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, no dia 30 de setembro de 2021, a Resolução CMN nº 4.947 que autoriza a inclusão de cláusula de correção pela variação cambial em Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) destinados a investidor residente. A regulamentação entrará em vigor em 1º de novembro de 2021.
A medida prevê que o CRA Cambial poderá ser emitido em favor de investidor profissional ou qualificado, observado que para este último poderá se ofertar apenas CRA de classes sênior e/ou subordinada mezanino. A resolução não permite a oferta de CRA Cambial para investidores de varejo.
CRA Cambial pode impulsionar investimentos
A resolução é de suma importância para o agronegócio, porque tem o potencial de canalizar um volume de recursos relevantes da poupança doméstica para o setor, vinculados em moeda estrangeira, o que reflete as características de grande parte dos instrumentos de crédito contratados por produtores rurais.
Dessa maneira, participantes da cadeia do agronegócio poderão, com mais facilidade, acessar o mercado de capitais brasileiro para realizar captações em moeda estrangeira, que servirão para financiar passivos na mesma moeda, notadamente insumos e implementos agrícolas.
Tributação
O tratamento tributário aplicável à variação cambial positiva deste papel é um dos aspectos que precisará ser considerado no âmbito de sua estruturação, sobretudo à luz da atual isenção de imposto de renda na fonte aplicada sobre os rendimentos pagos aos titulares de CRA.
Por fim, a resolução estabelece ainda que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá regulamentar a emissão dos CRA Cambial. Até a presente data, a CVM não se manifestou em relação à resolução.
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