As diferentes configurações familiares e o Direito
O reconhecimento jurídico de famílias e sua contribuição para uma sociedade mais diversa e democrática
Um verdadeiro Estado democrático requer o respeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos das pessoas de autodeterminarem, de maneira consciente e responsável, o curso de suas próprias vidas, com relações afetivas e familiares de acordo com seus valores e ideais.
Ao longo do tempo, as relações familiares foram ganhando novos contornos. Antes, as famílias eram exclusivamente constituídas por um homem e uma mulher vinculados a um casamento monogâmico com finalidade reprodutiva. Com sua progressiva desconstrução, houve o reconhecimento, pela Constituição Federal de 1988 e pelos Tribunais Superiores, da existência de outras famílias, como as desvinculadas do casamento e as monoparentais, ampliando o leque de possibilidades de relações familiares. Embora existam configurações familiares que ainda não são reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, já é possível dizer que a sociedade brasileira adota um conceito plural de família, que legitima a maioria de suas variadas composições.
O presente material atesta o compromisso do Mattos Filho com os direitos humanos ao descrever e explicar, a partir do ordenamento jurídico brasileiro, as diversas configurações de família – começando pela tradicional, baseada no matrimônio, passando pela família de fato, pela socioafetiva e outras até chegar naquelas ainda não reconhecidas juridicamente, como as famílias simultâneas e as poliafetivas.
Espera-se que o livreto “Famílias e o Direito” se torne uma referência àqueles que constituem ou pretendem constituir uma família distinta da tradicional, assegurando-lhes o conhecimento e, portanto, a garantia de seus direitos.
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