

INPI implementa sistema de cotitularidade em processos de marcas nacionais
Comunicado do INPI informou nova data para o início do procedimento detalhado na Resolução nº 245/2019
Considerando a possibilidade da cotitularidade de marcas para pedidos de registro feitos por meio do Protocolo de Madrid, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) emitiu a Resolução nº 245/2019, que torna o requerimento do registro da marca por mais de um titular também possível para pedidos nacionais. O procedimento teve início no dia 15 de setembro, conforme novo comunicado do INPI.
A Resolução 245/2019 define os principais pontos e diretrizes para a implementação da cotitularidade de marcas, como, por exemplo, a determinação de que os requerentes da marca devem exercer atividade compatível com os produtos e/ou serviços indicados no pedido.
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA) indicou que, além da aplicabilidade para os futuros pedidos de registro, a cotitularidade também poderá ser solicitada por meio da transferência de titularidade de pedido ou registro já existente. Isto é, um pedido ou um registro já depositado no INPI com um único titular poderá ser alterado para incluir novos titulares.
O INPI ainda não se pronunciou acerca da adaptação dos seus sistemas para acomodar o sistema multiclasse previsto na Resolução 248/2019, emitida na mesma época e sob motivação similar à da Resolução 245/2019.
Sobre o Protocolo de Madrid
Em 2019, o Brasil aderiu ao Protocolo de Madrid, um sistema que permite aos países membros requerer um registro de marca internacional, com efeitos em múltiplos países por meio de um único processo. A adesão ao Protocolo de Madrid trouxe inovações e implicou alterações positivas no sistema brasileiro envolvendo procedimentos importantes, como por exemplo, o regime da cotitularidade de marca e o sistema multiclasse, que até então não eram possíveis no país.
Para mais informações, conheça a prática de Propriedade Intelectual do Mattos Filho.