Coronavírus: entenda os impactos no setor de Telecomunicações
Os especialistas do Mattos Filho listaram todos os reflexos do cenário epidêmico no setor, incluindo prestação e oferta de serviços e elevação do uso de ferramentas virtuais
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A contenção do avanço da pandemia do Covid-19 em território brasileiro vem gerando desdobramentos nas condições de prestação e oferta de serviços de telecomunicações. Em virtude da adoção de protocolos de isolamento social recomendados pela Organização Mundial da Saúde, há um aumento de pessoas consumindo e gerando conteúdo em suas residências, somado à extrema necessidade de comunicação rápida e efetiva pelas organizações públicas e empresas.
Entenda os reflexos e bases legais que impactam o setor, sobretudo com o aumento da demanda por acesso remoto a ambientes de trabalho (home office), elevação do uso de ferramentas virtuais e/ou serviços de voz para contato e crescimento da demanda por conteúdo de mídia e audiovisual.
Serviços de telecomunicação são considerados atividades essenciais
No dia 20 de março de 2020, foi publicado o Decreto Presidencial nº 10.282, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O Decreto, em seu art. 3º, inciso VI, estabelece que serviços de telecomunicações e provimento de acesso à internet são atividades essenciais, ou seja, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, saúde ou segurança da população. Isso quer dizer que eventuais limitações acerca das telecomunicações somente poderão ser adotadas em ato específico, desde que em articulação prévia com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
É de se esperar, portanto, que as telecomunicações desempenhem papel fundamental na forma como a sociedade irá se organizar para responder à crise de saúde mundial, bem como em relação à viabilidade e continuidade de certas atividades econômicas, durante e após esse período.
Termo de Compromisso público para o setor
Foi celebrado em 20 de março de 2020 o Compromisso Público para a Continuação da Prestação dos Serviços de Telecomunicações entre Anatel e entidades representativas e prestadoras de serviços de telecomunicações. Dentre as medidas adotadas, destacamos:
- As prestadoras deverão priorizar o atendimento dos órgãos de saúde pública;
- O número telefônico “196” foi disponibilizado para uso exclusivo do Ministério da Saúde no combate ao coronavírus;
- As prestadoras se comprometeram a enviar mensagem de texto com informações acerca da pandemia, caso as autoridades competentes assim requeiram; e
- A Anatel vai manter um grupo interno para avaliação continuada do volume de tráfego nas redes de telecomunicações, dando especial atenção ao provimento de banda-larga fixa, serviço mais utilizado no atual cenário.
Desoneração financeira e regulatória
Com a forte elevação da demanda e necessidade de realização de investimentos extraordinários para garantia da manutenção desses serviços, as prestadoras vêm buscando, junto ao Poder Público, alternativas de alívio financeiro de curto-prazo.
Dentre outras ações atualmente em estudo, o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) vem debatendo junto ao setor privado, Ministério da Economia e a Anatel a potencial mudança nas condições e valores do recolhimento do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Espera-se que eventuais alterações nessas condições de recolhimento gerariam um alívio de caixa relevante para as operadoras.
Outra medida colocada em pauta pelo setor é possível flexibilização, pela Anatel, de diversas obrigações regulatórias impostas às prestadoras, sobretudo em decorrência de impactos da manutenção das medidas de isolamento social sobre os serviços e sobre atividades econômicas de forma geral.
Discute-se, por exemplo, a flexibilização de normas relacionadas à manutenção de postos de atendimento presencial dos consumidores de serviços de telecomunicações (em decorrência da restrição ao funcionamento de estabelecimentos comerciais pelas autoridades competentes), eventual flexibilização de obrigações relacionadas à qualidade do provimento de serviços (especialmente em caso de sobrecarga das redes por elevação exponencial da demanda) e requisitos de atendimento de usuários (como prazos para atendimento de reclamações de consumidores).
Funcionamento da Anatel
Enquanto tais medidas são debatidas no setor, a própria Anatel vem adotando, internamente, medida para adaptar seu funcionamento às novas circunstâncias.
Desde a publicação da Portaria Normativa nº 334, no dia 17 de março de 2020, a Agência vem funcionando em regime especial de presença, com horário reduzido e afastamento obrigatório de servidores enquadrados no grupo de risco de contaminação do coronavírus.
Com isso, as deliberações do Conselho Diretor da Agência passaram a ser realizadas em circuito deliberativo, com expedição de votos remotamente, havendo também restrições para circulação de pessoal no edifício sede da Agência e adoção de home office pelos servidores.
O andamento de prazos e processos administrativos que correm perante a Anatel não foram afetados, inclusive aqueles de natureza regulamentar, sem prejuízo de postergações ou alterações de calendário em casos específicos.
Edital 5G
Conforme decisão expedida por meio do Acórdão nº 102, de 25 de março de 2020, o Conselho Diretor resolveu estender por 15 (quinze) dias o prazo para submissão de contribuições no âmbito da Consulta Pública, de modo que as contribuições poderão ser realizas até o dia 17 de abril de 2020.
Impactos na atividade econômica
Os impactos mencionados acima tendem a se agravar à medida que a pandemia avança. É imprescindível, portanto, que as empresas e profissionais autônomos estejam aptos a reagir rapidamente para ajustar seus procedimentos internos de trabalho remoto e de uso de recursos tecnológicos e de telecomunicações, de modo a adotar solução de continuidade em suas atividades, sempre que possível, e respeitar as medidas de enfrentamento que vêm sendo adotadas pelo Poder Público.
As telecomunicações, em especial a banda larga, possuem papel fundamental na difusão das diretrizes emanadas pelas autoridades públicas e são meios fundamentais para a viabilização do trabalho remoto, atuando em diversas frentes no combate à propagação exponencial do vírus.
Para mais informações, conheça a prática de Telecomunicações do Mattos Filho.