Covid-19: Gestão coletiva da música aprova plano emergencial para apoio a artistas
Profissionais da música terão R$ 14 milhões adiantados por associações por conta de impactos do novo coronavírus
O setor de eventos e entretenimento tem sido um dos mais impactados pelo estado de calamidade pública que se instalou em decorrência da Covid-19. As restrições impostas pelas autoridades governamentais inviabilizam a promoção de eventos e afetam cadeia produtiva do segmento, incluindo os produtores, artistas, casas de show, compositores e intérpretes. Conforme previsão do Ecad, nos próximos meses o setor pode chegar a sofrer queda de R$140 milhões em virtude de direitos autorais que deixarão de ser arrecadados.
Em razão destes impactos, o grupo de associações e entidades representantes que compõem a gestão coletiva da música no Brasil, aprovou um plano emergencial para apoio financeiro temporário a compositores, intérpretes e artistas de todo o país que têm sido atingidos pelos efeitos econômicos da pandemia com o cancelamento de shows e eventos e fechamento de estabelecimentos comerciais sonorizados.
Em suma, o plano consiste em um adiantamento extraordinário de valores no montante de R$14 milhões em direitos autorais que deverá contemplar quase 22 mil compositores, músicos e interpretes brasileiros. A previsão é de que o pagamento seja efetuado nos meses de abril, maio e junho.
Para receber o benefício, são elegíveis os titulares nacionais (somente pessoas físicas) filiados a Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes), Amar (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes), Assim (Associação de Intérpretes e Músicos), Sbacem (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música), Sicam (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais), Socinpro (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais), UBC (União Brasileira de Compositores) e pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Para confirmar a respectiva elegibilidade, os compositores, intérpretes e músicos devem contatar as associações às quais são filiados.
Importa ressaltar que os pagamentos serão a título de adiantamento, isto é, os valores serão descontados posteriormente, 60 dias após a data de fim do estado de calamidade pública e em até 12 parcelas mensais iguais e sem juros.
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