Susep publica consulta pública sobre a nova circular de Seguro Garantia
Condições contratuais padronizadas serão revogadas como estímulo à inovação
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou nesta quinta-feira (1/7), o edital de Consulta Pública nº 24/2021 para colher comentários e sugestões dos interessados sobre a minuta de Nova Circular de Seguro Garantia.
De caráter propositadamente principiológico, a minuta pretende revogar as circulares Susep nºs 477/2013 e 577/2018 e pôr fim às condições contratuais padronizadas.
Para tanto, o novo normativo se dedicará a regular aspectos gerais e comuns a todas e quaisquer modalidades de seguro garantia, incluindo, mas não se limitando, às garantias contratuais (bid bond, performance bond, garantias de concessão e adiantamento de pagamento) e não contratuais (garantias judiciais e relacionadas a processos administrativos).
Temas como vigência, concorrência de garantias e perda de direitos dos segurados estão sendo substancialmente modificados no texto proposto para o novo normativo, que também incorpora novidades ao produto, como a permissão para o estabelecimento de franquias, participações obrigatórias ou prazo de carência.
Diferenciais competitivos
A ideia é fomentar a criação de novos clausulados e a valorização da liberdade contratual, viabilizar a expansão econômica do seguro garantia e a predileção por seu uso em concorrência com instrumentos não securitários, como caução e fiança bancária, por exemplo.
As mudanças pretendidas pela Minuta de Nova Circular dialogam com a Circular Susep nº 621, de 12 de fevereiro de 2021 e com a Resolução CNSP nº 407, de 29 de março de 2021, criando um amplo e oportuno espaço para que as seguradoras repensem a formatação de seus produtos, coberturas e clausulados, para oferecerem diferenciais competitivos ao mercado.
A Minuta de Nova Circular seguirá em consulta pública até 31 de julho, data limite para o envio de comentários e sugestões via quadro padronizado especificamente disponibilizado para esse fim ao e-mail [email protected]. Os documentos podem ser acessados neste link: http://susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica
Após a publicação da Nova Circular, as seguradoras terão 180 dias corridos para registrarem seus novos produtos.
Para mais informações, conheça a prática de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Mattos Filho.