Aberta Consulta Pública para aperfeiçoamento da regulação do MTR
MMA busca aprimoramento das normas de controle e rastreabilidade de resíduos sólidos através de contribuições de entes públicos e privados
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) anunciou a abertura de consulta pública para o recebimento de contribuições sobre o aprimoramento da Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, que regulamenta o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) Nacional, bem como o módulo de elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).
A consulta pública permanecerá aberta por 30 dias, no período de 23 de janeiro a 22 de fevereiro de 2025, permitindo que entes públicos, setor empresarial e demais interessados apresentem sugestões para o aperfeiçoamento da norma vigente.
Impactos e relevância da Revisão Normativa
A revisão da Portaria nº 280/2020 pode aprimorar a rastreabilidade, controle e gestão dos resíduos sólidos no Brasil, garantindo maior transparência e eficiência na operacionalização do sistema. As eventuais modificações poderão impactar diretamente geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores finais de resíduos, além de órgãos ambientais que operam sistemas integrados ao SINIR.
Atualmente, essa regulamentação estabelece diretrizes para o uso do MTR, um documento eletrônico obrigatório para o transporte de resíduos sólidos em território nacional, cujo objetivo é consolidar informações estratégicas para a gestão ambiental, garantindo segurança jurídica, padronização de procedimentos e maior controle sobre o fluxo de resíduos no país.
Entre os principais aspectos normativos já definidos pela Portaria, destacam-se:
- Obrigatoriedade da emissão do MTR por todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de um PGRS;
- Integração do SINIR com sistemas estaduais e municipais, assegurando compatibilidade de informações e interoperabilidade entre plataformas;
- Definição de responsabilidades ao longo da cadeia de gerenciamento de resíduos, desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada.
As contribuições devem ser enviadas exclusivamente por meio do canal oficial indicado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (link), sendo recomendável que os interessados realizem uma análise detalhada da Portaria vigente e apresentem suas propostas dentro do prazo estipulado.
Para maiores informações, entre em contato com o time de Direito Ambiental e Mudanças Climáticas do Mattos Filho.