

Confaz prorroga convênios que autorizam benefícios fiscais
Despacho nº 11/2021 foi publicado no Diário Oficial da União e prevê alterações e prorrogações de diversos convênios ICMS
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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de março de 2021, o Despacho nº 11/2021 que versa sobre alterações e prorrogações de diversos convênios ICMS, nos moldes aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na 332ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de março de 2021.
Os convênios prorrogados possuíam data de vencimento no fim do mês de março (31) e havia grande expectativa do mercado acerca da continuidade dos benefícios fiscais, tendo em vista a gama de atividades e setores estratégicos da economia que seriam diretamente afetados.
Novos prazos e setores beneficiados
As prorrogações se deram até 31 de dezembro 2021, 31 de março de 2022 ou 31 de dezembro de 2025, a depender do respectivo Convênio ICMS prorrogado, e atingem um total de 228 convênios, os quais autorizam benefícios fiscais de naturezas diversas, como isenções, reduções de base de cálculo e concessões de créditos outorgados, dentre outros.
Dentre as atividades e os setores beneficiados, há reduções de ICMS para os setores aeronáutico, agrícola, petróleo e gás e de comunicação. Também há concessão de isenção do imposto em operações que envolvam produtos empregados em serviços de saúde, veículos para pessoas com deficiência e bens destinados ao terceiro setor.
Por fim, também foram promovidas alterações em convênios já existentes e que versam sobre os seguintes temas:
- Programas especiais de parcelamento de créditos tributários;
- Reduções e dispensas de aplicação de penalidades;
- Dilações de prazo para pagamento de ICMS;
- Concessões de reduções de base de cálculo;
- Isenções.
Clique para acessar todas as alterações e prorrogações realizadas pelo Despacho nº 11/2021 nos convênios ICMS.
Para mais informações sobre as discussões relativas aos setores e atividades afetados, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.