TJSP cria projeto-piloto de conciliação e mediação durante pandemia da Covid-19
Projeto é destinado aos empresários, sociedades empresárias e agentes econômicos envolvidos na produção e circulação de bens e serviços. A adesão é voluntária
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou, em 17 de abril de 2020, o Provimento 11/2020 (“Provimento”), o qual dispõe sobre a criação de projeto-piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da Covid-19.
De acordo com o Provimento, o impacto da pandemia ocasionada pela Covid-19 nas atividades empresariais de produção e circulação de bens e serviços desencadeará consequências negativas para a economia, notadamente o inadimplemento de obrigações e a perda de postos de trabalho. Tal impacto na economia também afetará o Poder Judiciário, na medida em que poderá haver judicialização em massa para resolução de disputas envolvendo contratos empresariais e demandas societárias relacionadas à pandemia. Assim, o projeto-piloto propõe a criação de via pré-processual de autocomposição para demandas empresariais.
Poderão se valer das medidas dispostas no Provimento, os empresários e sociedades empresárias, nos termos do artigo 966 do Código Civil, e demais agentes econômicos, desde que envolvidos em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços.
Os interessados em aderir ao projeto-piloto deverão formular requerimento por e-mail diretamente ao TJSP, contendo o pedido e a causa de pedir, os quais devem necessariamente estar relacionadas às consequências da pandemia da Covid-19, observando a competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem da Capital do Estado de São Paulo para análise do pedido.
Após o protocolo do pedido, em, no máximo, sete dias, será designada audiência de conciliação. Caso infrutífera a conciliação, será indicado um mediador, escolhido pelas partes ou designado por magistrado – quando não houver concordância –, o qual, segundo o texto do Provimento, deverá estar cadastrado no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e ter experiência na matéria objeto do litígio. Deixou-se de observar, nesse particular, o disposto no artigo 168 do Código de Processo Civil, que permite a nomeação, de comum acordo pelas partes, do “mediador ou a câmara privada de conciliação e mediação”, que não estão adstritas aos mediadores cadastrados perante o Tribunal.
Havendo acordo, tanto na conciliação quanto na mediação, o magistrado designado para o caso irá homologá-lo, constituindo título executivo judicial.
O Provimento prevê que o projeto-piloto entrará em vigor a partir de sua publicação e funcionará até 120 dias após o encerramento do “Sistema Remoto de Trabalho”, previsto para 15 de maio.
O projeto-piloto, no prazo instituído, será conduzido pelos Juízes de Direito Renata Mota Maciel, Paulo Furtado de Oliveira Filho e Maria Rita Rebello Pinho Dias, sem prejuízo da adesão voluntária de outros magistrados da Capital com atuação na área empresarial.
O escritório Mattos Filho acompanha de perto todas as medidas que estão sendo implantadas durante o período de pandemia, e nossos sócios da prática de Contencioso e Arbitragem estão à disposição para informações adicionais.