CMN estabelece vedações à distribuição de resultados e ao aumento da remuneração de administradores
Resolução, aprovada e publicada hoje, possui vigência imediata
Assuntos
A Resolução 4.797, aprovada em sessão extraordinária realizada pelo Conselho Monetário Nacional, foi publicada hoje e possui vigência imediata. A medida estabelece que fica vedado às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
- pagar JCP e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido no estatuto social na data de entrada em vigor da Resolução (ou do estabelecido em lei, quando aplicável);
- recomprar ações de própria emissão, exceto se autorizadas pelo Banco Central do Brasil e desde que por meio de bolsas ou de mercado de balcão organizado, visando a permanência em tesouraria e venda posterior. A recompra será limitada a 5% das ações emitidas (já considerando as ações contabilizadas em tesouraria na entrada em vigor da Resolução);
- reduzir o capital social;
- aumentar a remuneração fixa ou variável de diretores (celetistas ou não), membros do conselho de administração e administradores em geral no caso de sociedades limitadas, incluindo bônus, participação nos lucros, e quaisquer parcelas de remuneração diferidas ou outros incentivos remuneratórios associados ao desempenho.
O pagamento de quaisquer dos itens acima não poderá ser objeto de antecipação ou de obrigação futura, nem vinculado de qualquer forma a pagamentos de dividendos no futuro.
As restrições estabelecidas deverão ser observadas independentemente da manutenção de recursos em montante superior ao Adicional de Capital Principal, e aplicam-se a todos os pagamentos baseados nos resultados apurados nas datas-bases compreendidas entre 6 de abril e 30 de setembro de 2020, ou a serem realizados dentro do mesmo período, excetuam-se aqueles referentes ao ano de 2019.
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