

CMN publica normativo sobre elaboração e divulgação de demonstrações financeiras
Norma passa a exigir adoção dos padrões internacionais do ISSB para divulgação de demonstrações financeiras pelas instituições financeiras brasileiras a partir de 2026
Assuntos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, em 21 de novembro de 2024, a Resolução CMN nº 5.185/2024, que consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, à luz dos Pronunciamentos Técnicos CBPS n° 01 e n° 02, originados a partir dos padrões internacionais IFRS S1 e S2 do International Sustainability Standards Board (ISSB).
A norma altera a Resolução CMN nº 4.818/2020, que estabelece as regras gerais para elaboração e consolidação de demonstrações financeiras, para incluir o Capítulo III-A acerca do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
Em linha com as recentes resoluções publicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e aplicáveis a companhias abertas, o CMN estabelece a obrigatoriedade de adoção dos referidos pronunciamentos técnicos, de forma gradativa, a partir do exercício de 2026, para as instituições registradas que sejam companhias abertas ou que sejam líderes de conglomerado prudencial enquadrado no S1 ou no S2, e a partir do exercício de 2028, para as demais instituições. Enquanto o CBPS nº 01 busca garantir que os investidores recebam informações completas sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam, de alguma forma, impactar o fluxo de caixa, o acesso a financiamentos ou o custo de capital no curto, médio e longo prazo, o CBPS nº 02 estabelece requisitos para a divulgação de informações relativas a riscos, incluindo físicos e de transição, e de oportunidades relacionadas a mudanças climáticas que podem gerar impactos para os resultados operacionais, o acesso ou o custo de capital. O referido relatório deverá integrar as demonstrações financeiras da instituição.
Ainda, de forma similar ao estabelecido pela CVM, o relatório deverá ser objeto de asseguração razoável por auditor independente. Caso a adoção das divulgações seja voluntária e anterior ao período da obrigatoriedade acima destacada, o relatório deverá ser objeto de asseguração limitada por auditor independente.
A Resolução 5.185, que entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025, reforça o compromisso com a transparência, confiabilidade e comparabilidade das informações divulgadas pelas instituições financeiras sobre os temas ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG), bem como representa mais uma medida dentro da agenda normativa do CMN e do Banco Central com foco em responsabilidade social, ambiental e climática, gestão de riscos e transparência quanto a temas de sustentabilidade.
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