CGU divulga novo relatório sobre dosimetria de sanções em Processos Administrativos de Responsabilização
Documento sistematiza critérios e percentuais aplicados com base na Lei Anticorrupção, reforçando a transparência e a previsibilidade das sanções administrativas
Assuntos
A Controladoria-Geral da União (CGU) tornou pública a segunda edição do Relatório de Análise da Dosimetria de Sanções aplicadas em Processos Administrativos de Responsabilização (PAR). O documento examina detalhadamente os critérios, percentuais e entendimentos consolidados pela CGU em 159 decisões proferidas pelo órgão com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), sistematizando a quantificação de multas e a valoração de circunstâncias agravantes e atenuantes. A iniciativa reforça o compromisso institucional da CGU com a transparência, e confere maior uniformidade e previsibilidade à aplicação da legislação anticorrupção.
Quanto à extensão das multas impostas, o relatório evidencia que a base de cálculo da multa variou entre 0,1% e 11% do faturamento bruto anual da empresa processada no exercício anterior à instauração do PAR (excluídos os tributos), com média de 3,1%. Após a calibragem da base de cálculo conforme os limites mínimos e máximos da Lei Anticorrupção, cerca de 75% das multas impostas pela CGU tiveram uma alíquota efetiva de 7% do faturamento bruto da pessoa jurídica (excluídos os tributos). Embora esses percentuais se traduzam em valores bastante expressivos, percebe-se que a CGU tem adotado uma postura moderada, buscando equilibrar o efeito dissuasório das penalidades sem inviabilizar a continuidade da atividade empresarial – especialmente considerando que o teto da sanção pode alcançar 20% do faturamento bruto.
Entre os fatores que mais contribuíram para o agravamento das sanções, destacam-se o concurso dos atos ilícitos (verificado em 61% dos casos) e a tolerância ou ciência da alta administração (verificada em 86,8% dos casos). Quando reconhecida, a ciência dos atos irregulares pela alta administração resultou em acréscimo médio de 2,5% à base de cálculo da multa, ao passo que a reiteração ou continuidade das ilegalidades ensejaram majoração média de 1,5%. Esses elementos reforçam a relevância de um sistema de compliance robusto e estruturado, dotado de autonomia, recursos adequados e apoio da liderança da organização, que seja capaz de prevenir condutas ilícitas, bem como detectar e remediar prontamente eventuais desvios.
O relatório também destaca os benefícios concretos da adoção de programas de integridade eficazes. Nos casos em que a empresa processada conseguiu demonstrar a efetiva implementação e o funcionamento do programa de compliance, o impacto na redução da multa alcançou cerca de 39%. Esse dado revela um incentivo significativo à adoção e ao aprimoramento contínuo das políticas, processos e procedimentos de integridade. Por outro lado, a existência de um programa de integridade efetivo foi reconhecida em apenas 11,3% dos casos, o que sugere haver espaço para a evolução e o desenvolvimento da cultura de integridade no Brasil, especialmente em setores não regulados ou menos expostos à pressão dos pares pela adoção de práticas dessa natureza. À luz do Decreto nº 11.129/2022, essa mitigação pode alcançar até 5% do faturamento bruto, desde que o programa atenda aos critérios estabelecidos pela CGU.
Em síntese, o relatório da CGU consolida dados empíricos relevantes sobre a aplicação da Lei Anticorrupção. Mais do que um documento técnico, a análise é uma ferramenta estratégica tanto para a Administração Pública, no aperfeiçoamento das práticas sancionatórias, quanto para o setor privado, que passa a dispor de informações concretas para fortalecer sua cultura de integridade, alinhar-se às melhores práticas e reduzir sua exposição a riscos legais, regulatórios e reputacionais.
Para mais informações, conheça a prática de Compliance e Ética corporativa do Mattos Filho.