Cetesb divulga atualizações relevantes sobre áreas contaminadas
Principal inovação é a possibilidade da interposição de recursos de 1ª e 2ª instância a pareceres técnicos desfavoráveis
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) publicou a Decisão de Diretoria n.º 106/2022/P, em 24 de outubro de 2022, que estabeleceu o novo procedimento para a emissão de pareceres técnicos relativos ao gerenciamento e reutilização de áreas contaminadas, bem como para obtenção de outorgas de captação de água subterrânea no entorno dessas áreas, com o intuito de impulsionar a celeridade e eficiência na tramitação de processos administrativos relacionados ao tema. A decisão vem, em sobreposição, no que for contrário, a normas como a Decisão de Diretoria n.º 38/2017/C e Instrução Técnica n.º 39/2017.
Novo procedimento
Os pareceres técnicos emitidos pela Cetesb têm por objetivo a obtenção de manifestação técnica das áreas competentes acerca de relatórios desenvolvidos nas etapas do gerenciamento e reutilização de áreas contaminadas, como por exemplo as Avaliações Preliminares, Investigações Confirmatórias e Detalhadas, Avaliações de Risco e Planos de Intervenção, entre outras.
Nesse sentido, a norma estabelece clareza à competência das gerências e departamentos internos para a emissão de pareceres técnicos, aos procedimentos de comunicação entre solicitante e Cetesb e às situações nas quais os pareceres poderão ser solicitados.
A principal inovação que a norma trouxe ao procedimento de gerenciamento de áreas contaminadas foi a possibilidade da interposição de recursos de 1ª e 2ª instância a pareceres técnicos desfavoráveis, prezando pela qualidade técnica da instrução processual e respeito aos direitos dos administrados.
Alterações nas diretorias
Para além das novidades no procedimento de emissão de pareceres, também foram publicadas, em 24 de outubro de 2022, a Decisão de Diretoria n.º 105/2022/P e respectiva Resolução 071/2022/P, que alteraram parcialmente a estrutura organizacional da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental, na qual encontram-se setores responsáveis pela emissão dos Pareceres Técnicos em comento.
Em resumo, foram reestruturadas as hierarquias entre o Departamento de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (IC) e o Departamento de Gestão e Revitalização de Áreas Contaminadas (IR). A atualização e elaboração das atribuições específicas das unidades deverão ser publicadas pelas gerências dos referidos departamentos dentro de 30 dias.
Para mais informações sobre o assunto, contate as práticas de Direito ambiental e Mudanças climáticas do Mattos Filho.