Tribunais administrativos tributários regulamentam procedimento para julgamentos virtuais
Instâncias federal, estaduais e municipais seguirão recomendação de isolamento durante a pandemia
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) adotou sessões por videoconferência para julgamentos de processos que valem até R$ 1 milhão, feitos pelas Turmas Ordinárias e pela Câmara Superior. A sessão virtual também abrange processos que são objeto de súmula do Órgão ou de tribunais superiores.
A decisão, que entrou em vigor no dia 4 de maio, passa a valer para as sessões marcadas para junho, de acordo com a Portaria n° 10.786/2020, publicada na terça-feira (28), e vai ao encontro das medidas que têm sido adotadas por órgãos públicos em razão do isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus.
Na última quarta-feira (6/5), o Diário Oficial da União publicou a Portaria ME nº 189, de 4 de maio, que autoriza o Carf a realizar sorteio, até então físico, de lotes de processos para os conselheiros fora do ambiente da sessão presencial de julgamento, sendo os sorteios eletrônicos gravado e disponibilizado no sítio do Carf na internet.
A sócia Ana Paula Lui, da área de Direito Tributário, avalia que as sessões no ambiente virtual trazem avanços, levando em conta que o julgamento seguirá o mesmo rito das reuniões presenciais. “O Carf segue a tendência dos demais órgãos e acredito que sessões virtuais serão uma realidade a partir de agora, independentemente da pandemia”, afirmou. A sócia analisa também que a sessão virtual traz mais agilidade aos processos de valores menores.
No entanto, os julgamentos com valores expressivos continuam sendo presenciais. Para a sócia, isso é importante. “O debate presencial é muito rico e técnico, e possui muita relevância durante os julgamentos, principalmente aqueles processos de valores significativos e de matérias não sumuladas anteriormente pelos tribunais superiores”, completa Ana Paula.
Decisões no ambiente virtual
A sessão virtual não terá transmissão ao vivo. Segundo a Portaria, a reunião de julgamento será gravada e disponibilizada no site do Carf em até 5 dias úteis. Já o pedido de sustentação oral deverá ser solicitado por meio de um formulário eletrônico. O mesmo vale para os pedidos de retirada do julgamento da pauta da sessão. Ficou definido também que a defesa oral será feita por vídeo ou áudio, enviado pelo site do Carf.
Ainda de acordo com a sócia Ana Paula Lui, o Carf já realizava sessões virtuais para casos com valores de até 120 salários mínimos. “Nesses julgamentos feitos pelas Turmas Extraordinárias não é permitida a presença de advogados”, afirmou.
Medidas estaduais e municipais
A realização de julgamentos por meio de videoconferência, bem como a digitalização de procedimentos relacionados ao contencioso administrativo tributário são medidas que vêm sendo adotadas pelo CARF e por alguns estados e municípios no momento atual de pandemia.
No âmbito estadual, São Paulo (Resolução SFP-49/2020 e Ato TIT-7/2020), Bahia (Portaria SEFAZ 33/2020), Rio de Janeiro (Resolução SEFAZ nº 144/20 e Portaria SEFAZ nº 15/2020), Pará (Instrução Normativa nº 013/2020), Sergipe (Lei nº 8.673/2020 e Decreto nº 40.586/2020), Goiás (Instrução Normativa nº 3/20), Espírito Santo (Portaria 23-R/2020), Pernambuco (Provimento CCRF nº 2/2020), Piauí (Portaria SEFAZ/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 6/20), Paraíba (Portaria SEFAZ nº 70/2020), Maranhão (Portaria GABIN Nº 146/2020), Amazonas (Resolução nº 3/2020-CRF/SEFAZ), Alagoas (Instrução Normativa SEF nº 21/2020), Rio Grande do Sul (Decreto nº 55.240/2020) e Distrito Federal (Instrução Normativa nº 03/2020) já publicaram atos normativos autorizando a realização de julgamentos por videoconferência. Por outro lado, há estados como Minas Gerais (Decreto nº 47.913/2020) e Rondônia (Resolução Conjunta CRE/Sefin nº 2/2020), por exemplo, que publicaram atos normativos estendendo a suspensão das sessões de julgamento.
Especificamente sobre o estado de São Paulo, as sessões presenciais de julgamento estão suspensas ao menos até 15/06/2020 e as sessões virtuais serão implementadas gradativamente a partir de 11/06/2020. Com a publicação das pautas, os contribuintes poderão apresentar requerimento para realização de sustentação oral, acompanhamento do julgamento ou mesmo para solicitar o julgamento presencial. Para tanto, devem ser observados os requisitos previstos no Ato TIT 7, publicado em 03/06/2020.
O município de São Paulo publicou a Portaria SF nº 81/2020 prevendo a possibilidade de sessões virtuais de julgamento no âmbito do Conselho Municipal de Tributos. Outros municípios também regulamentaram o procedimento para realização de sessões de julgamentos virtuais, como Natal (Resolução 003/2020-TATM), Porto Alegre (Portaria 001/2020), Vitória (Decreto nº 18.094/2020), Goiânia (Instrução Normativa CTF nº 01/2020) e Florianópolis (Portaria nº 12/SMF/GAB/2020).