Boletim de Bancos e Serviços financeiros: atualizações normativas de julho de 2024
Confira as normas do setor bancário que foram publicadas no último mês
Assuntos
Alterações de requisitos para instrução dos pedidos de autorização de instituições reguladas
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 22 de julho de 2024, a Instrução Normativa n° 490, alterando a Instrução Normativa n° 299/2022, que trata dos procedimentos, documentos, prazos e informações necessários à instrução dos pedidos de autorização relacionados ao funcionamento de determinadas instituições reguladas, incluindo instituições financeiras.
Dentre as principais modificações, foram alterados os requisitos para instrução de determinados processos de autorização, conforme descritos abaixo:
- Funcionamento e troca de controle: substituição da obrigação de apresentação das cópias de acordo de acionistas ou quotistas e de contrato usufruto por declarações sobre a definição do controle e a acordos e outros instrumentos celebrados por acionistas ou quotistas;
- Alteração do capital social: inclusão da obrigação de apresentar documentação comprobatória da origem dos recursos utilizados em capital social nos seguintes casos de aumento de capital: em valor superior a 50% do capital social, considerando o somatório de aumentos sucessivos nos seis meses anteriores ao pedido de autorização; em situações de descumprimento de limites operacionais; ou previsto em plano de regularização;
- Cancelamento de autorização: inclusão de prazo para instrução do pedido de cancelamento da autorização de 15 dias do respectivo ato ou deliberação sobre tal evento;
- Instalação de agência no país, operação com crédito rural e captação de depósitos de poupança por cooperativas de crédito: inclusão de prazo para instrução do pedido de cancelamento da autorização de 15 dias do respectivo ato ou deliberação sobre tal evento.
A norma também alterou os requisitos para instrução de pedidos de autorização para também abranger confederações de serviço e de crédito. A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
BCB publica detalhes sobre provisão de perdas esperadas e associadas para instituições do S4
O BCB publicou a Instrução Normativa nº 487, em 5 de julho de 2024, contendo detalhes sobre os requisitos e procedimentos necessários para instituições financeiras do Segmento 4 (S4) utilizarem metodologias completas para a avaliação e provisão de suas perdas esperadas, bem como para a apuração e constituição de provisões associadas ao risco de crédito.
A norma estabelece a necessidade de comprovação de modelos e sistemas internos adequados para mensuração do risco de crédito, além de detalhar os requisitos para a solicitação de autorização, que será dividido nas fases de qualificação e avaliação e deve abranger todas as instituições do conglomerado prudencial ou cooperativas de crédito do sistema cooperativo. O ato normativo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Conselho Monetário Nacional publica novas regras ampliando a atuação das fintechs de crédito
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, em 24 de julho de 2024, a Resolução n° 5.159, alterou dispositivos da Resolução CMN n° 5.050/2022, que regula o funcionamento e organização das Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEPs) e das Sociedades de Crédito Direto (SCDs), para expandir seus modelos de negócios e reduzir as restrições de suas operações.
As SCDs poderão financiar suas operações por meio de Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCBs), representativos de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) emitidas pelas SCDs.
Ao emitirem as CCCBs, as SCDs atuarão como custodiantes ou mandatárias das CCBs lastro, e, portanto, como responsáveis por seu monitoramento e supervisão dos pagamentos relacionados aos títulos. A norma permite a adesão das SCDs ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Com relação às SEPs, as principais mudanças se relacionam à flexibilização da obrigação de repasse de recursos recebidos do credor diretamente para o devedor ao autorizar que as SEPs possam intermediar financiamentos de produtos e serviços diretamente aos fornecedores e não mais apenas aos consumidores finais. Com essa alteração, pretende-se a redução de custos nas operações destas entidades, além de novas oportunidades no estabelecimento de novos modelos negócios, principalmente, para pequenas e médias empresas.
Banco Central e CMN publicam novas normas sobre o Pix e o Open Finance
Em 4 de julho de 2024, o BCB e o CMN publicaram a Resolução Conjunta nº 10, e o BCB publicou a Resolução BCB nº 398, a Resolução BCB nº 399, a Resolução BCB nº 400, a Instrução Normativa BCB nº 485/2024 e a Instrução Normativa BCB nº 486/2024, divulgando novas regras relacionadas ao Open Finance.
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Além disso, foram publicadas, em 22 de julho de 2024, a Resolução BCB n° 402 e a Resolução BCB n° 403, e, em 23 de julho de 2024, a Instrução Normativa BCB n° 491 – normas que aprimoraram o funcionamento do Pix Automático e dos mecanismos de segurança a serem implementados no âmbito do Pix.
Em 2 de agosto de 2024, o BCB também publicou a Resolução BCB nº 406 e a Resolução BCB nº 407, que instituíram, respectivamente, o modelo alternativo de jornada de iniciação de pagamento sem redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, no âmbito do Open Finance, e a atividade especial de serviço de iniciação de transação de pagamento na jornada sem redirecionamento.
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