Banco Central publica novas normas sobre o Pix
As atualizações do Pix, publicadas em julho e agosto de 2024, aprimoram os mecanismos de segurança e as regras referentes ao Pix Automático
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O Banco Central do Brasil (BCB) realizou ajustes no Regulamento Pix e no funcionamento do arranjo Pix com a publicação, em 22 de julho de 2024, da Resolução BCB n° 402 e da Resolução BCB n° 403; em 23 de julho de 2024, da Instrução Normativa BCB n° 491; e, em 02 de agosto de 2024, das Resolução BCB n° 406 e Resolução BCB n° 407.
Confira abaixo as principais mudanças.
Pix Automático e Pix Agendado (Resolução BCB n° 402/2024)
A Resolução BCB n° 402/2024 alterou disposições referentes ao Pix Automático e ao Pix Agendado. As principais mudanças introduzidas têm como intuito implementar o Pix Automático, recurso similar ao débito automático, que simplificará a iniciação de transações de pagamento recorrentes por meio do Pix.
Com isso, pretende-se que o Pix Automático seja ofertado, por exemplo, por:
- Concessionárias de serviços públicos;
- Empresas que prestam serviços periódicos, como escolas, faculdades, academias, condomínios, clubes sociais, planos de saúde;
- Empresas que prestam serviços por meio do pagamento de assinatura, como streamings de áudio e de vídeo, portais de notícias, clubes por assinatura;
- Instituições do setor financeiro, para pagamento de operações de crédito, financiamentos, fundos de pensão, seguros etc.
Segundo o BCB, o fato de o débito automático tradicional exigir que o pagador e o recebedor sejam clientes do mesmo prestador de serviços de pagamento acaba por condicionar a necessidade de múltiplos acordos bilaterais entre os usuários recebedores e instituições financeiras e de pagamentos. O Pix Automático permitirá que, a partir de um único relacionamento do usuário recebedor, os pagamentos sejam feitos por clientes de qualquer prestador de serviços de pagamento participante do arranjo Pix.
Além disso, como todos os procedimentos operacionais para a oferta e a liquidação do produto Pix Automático, serão padronizados e estabelecidos no Regulamento do Pix e em documentos específicos que serão publicados pelo BCB. O regulador espera reduzir os custos operacionais para as cobranças recorrentes. A expectativa é de que a redução dos custos estimule empresas de diferentes portes e setores a ofertarem para seus clientes a possibilidade de pagamentos recorrentes via Pix Automático, podendo, em alguns casos, ampliar o acesso a determinados serviços.
Em razão da necessidade de priorização de outras atividades no âmbito da operação do Pix, o lançamento do Pix Automático, previsto para 28 de outubro de 2024, conforme Resolução BCB nº 360/2023, foi adiado para 16 de junho de 2025. A obrigatoriedade de oferta do agendamento recorrente de transações relacionadas ao Pix Agendado continua prevista para 28 de outubro de 2024.
Alterações ao Regulamento Pix e aprimoramento dos mecanismos de segurança (Resolução BCB nº 403/2024)
A Resolução BCB n° 403/2024 altera o Regulamento Pix, visando, dentre outros objetivos, incluir nova modalidade de participação no Pix, atualizar a regulação mínima a ser observada por participantes sem autorização para funcionamento concedida pelo BCB, e aprimorar os mecanismos de segurança relacionados ao arranjo.
As regras referentes aos mecanismos de segurança para gerenciamento de risco de fraude (alterações ao artigo 89 do Regulamento Pix) produzirão efeitos a partir de 1 de novembro de 2024, enquanto os demais ajustes produzem efeitos imediatamente.
I – Inclusão de nova modalidade de participação no Pix
A Resolução BCB nº 403/2024 incluiu uma nova modalidade de participação, denominada “instituição usuária”. Podem atuar como instituição usuária, instituições financeiras ou a instituições de pagamento – autorizadas a funcionar pelo BCB que tenham como objetivo exclusivo, no âmbito do Pix, realizar transações para pagamentos ou recebimentos decorrentes, exclusivamente, de obrigações e de direitos próprios.
Segundo o BCB, a nova modalidade de participação foi introduzida em razão de diversas instituições financeiras e de pagamentos terem demonstrado interesse em participar do Pix com o objetivo exclusivo de realizar transações proprietárias, com o fim de trazer mais eficiência aos seus processos internos de gerenciamento de fluxo de caixa.
II – Atualização dos atos normativos que devem ser aplicados às instituições de pagamento (IPs) que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro exclusivamente em virtude de sua adesão ao Pix
Com as alterações promovidas pela Resolução BCB nº 403/2024, o Regulamento Pix passou a prever que IPs não autorizadas ou em processo de autorização para funcionamento, enquanto não vierem a preencher os demais critérios previstos na regulamentação em vigor para serem autorizadas a funcionar pelo BCB, deverão observar regulação mínima abrangendo normas atinentes a:
- Estrutura de gerenciamento de riscos operacional e de liquidez;
- Política de segurança cibernética, plano de ação e de resposta a incidentes, contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem;
- Procedimentos para a execução das medidas determinadas pela Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados, conforme disposto na regulação vigente.
Aprimoramento de mecanismos de segurança do Pix
Dentre as novidades relativas aos mecanismos de segurança do Pix, destacam-se novas regras gerais de segurança que objetivam combater fraudes por meio do Pix. Nesse sentido, a norma impõe limites de valor para transações realizadas a partir de dispositivos com acesso eletrônico ao Pix, tais como aparelhos móveis e computadores, que não estejam cadastrados previamente nos sistemas de seus bancos.
Além disso, a norma determina a implementação de estruturas mais robustas de gerenciamento de riscos pelos participantes do Pix. Dentre as medidas previstas estão a verificação, pelos participantes, sobre a sinalização de fraude de seus clientes na base de dados do DICT.
Os participantes deverão verificar, uma vez a cada seis meses, a existência de marcações de fraude no DICT em relação aos seus clientes, e poderão rejeitar pedidos de registro de chave para usuários com marcações ativas. As informações de segurança armazenadas no DICT também deverão ser utilizadas nas soluções de gerenciamento de riscos de fraude dessas instituições, de forma a permitir a identificação de transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil de risco dos clientes (inclusive para utilizar limite de tempo máximo diferenciado para autorizar ou rejeitar transações com base em fundada suspeita de fraude).
Os participantes também serão responsáveis por disponibilizar aos clientes informações sobre cuidados para evitar fraudes no âmbito do Pix.
Diretrizes sobre o cadastro de dispositivos e limites de transações via Pix
A Instrução Normativa BCB n° 491/2024 detalha o processo de cadastramento de dispositivos de acesso para iniciação de transações Pix e de solicitações envolvendo chaves Pix, conforme mencionado na Resolução BCB n° 403/2024. Referido dispositivo também especifica os limites para as transações realizadas a partir de aparelhos não cadastrados.
A norma é aplicável apenas aos participantes iniciadores e provedores de contas transacionais, os quais, no processo de cadastramento dos aparelhos, deverão verificar informações mínimas dos usuários (nome, CPF, telefone, e-mail, número da conta e agência vinculada à conta transacional), além do dever de usar códigos de verificação ou autenticação em dois fatores.
Além disso, os participantes deverão excluir os aparelhos já cadastrados, ainda que sem o consentimento do usuário, em casos de roubo, perda, danos ou caso o dispositivo esteja sendo usado para atividades ilegais, por exemplo. O valor máximo permitido para iniciar transações Pix a partir de equipamentos de acesso não cadastrados é de até R$ 200,00 reais por transação, observado o limite diário máximo de R$ 1.000,00 em um determinado dia.
As disposições acima produzirão efeitos a partir de 1 de novembro de 2024.
Pix por aproximação e jornada de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento
As Resoluções BCB n° 406/2024 e n° 407/2024 instituíram, respectivamente, o modelo alternativo de jornada de iniciação de pagamento sem redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, no âmbito do Open Finance, e a atividade especial de serviço de iniciação de transação de pagamento na jornada sem redirecionamento.
Para prestar a nova modalidade de serviço, as instituições precisarão ser:
- Autorizadas pelo BCB para atuar como iniciadores de transação de pagamento (ITP), nos termos da Resolução BCB nº 80/2021;
- Participantes do Open Finance para fins de compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento;
- Habilitadas para prestar o serviço de iniciação como atividade especial do Open Finance, na jornada sem redirecionamento, mediante comunicação prévia de 90 dias ao BCB.
Para exercer a atividade especial, contudo, a norma estabeleceu um limite adicional de capital social integralizado e de patrimônio líquido mínimo de R$ 2 milhões. Assim, na prática, os ITPs que atualmente atendem ao limite mínimo de R$ 1 milhão, previsto na Resolução BCB nº 80/2021, precisarão passar a observar o limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido total de R$ 3 milhões para atuar na modalidade especial de iniciação sem redirecionamento.
As instituições de pagamento que tenham formalizado pedido de autorização para funcionar como ITP junto ao BCB até 30 de setembro de 2024 poderão cumprir com os novos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido para atuar na jornada de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento a partir de 1 de janeiro de 2026.
A jornada sem redirecionamento, regulamentada pela Resolução BCB nº 406/2024, compreende as fases de vinculação de conta e transação de pagamento, as quais envolvem o ITP e as instituições detentoras de contas dos clientes, incluindo etapas específicas de autenticação, confirmação e verificações de segurança do cliente.
A implementação da jornada sem redirecionamento, inicialmente regulamentada por estas novas regras, viabiliza a funcionalidade do Pix por Aproximação e a sua oferta por meio das carteiras digitais, dentre outras possíveis funcionalidades integradas ao Open Finance.
O BCB ainda deve dispor sobre os limites de valores para transações de pagamentos realizadas por meio da jornada de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento, devendo dispor, adicionalmente, sobre prazos de validade de consentimentos obtidos dos usuários, bem como orientações, condições e prazos para a realização de testes, inclusive de produção, pelas instituições participantes.
A implementação da jornada sem redirecionamento passará a ser obrigatória a partir de 14 de novembro de 2024, para as instituições detentoras de contas pertencentes a conglomerados e a sistemas cooperativos nos quais foram iniciadas 99% da quantidade total de transações de pagamento realizadas com sucesso no âmbito do Open Finance; e a partir de 2 de janeiro de 2026, para todas as instituições detentoras de contas participantes obrigatórias do Pix.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Bancos e Serviços financeiros do Mattos Filho.