BC submete à consulta pública novas regras relativas a tarifas de intercâmbio
Nova resolução proposta pelo Banco Central também atualiza prazos para liquidação de transações de pagamento
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O Banco Central (BC) publicou o edital de Consulta Pública nº 89 (CP 89), em 8 de outubro de 2021, contendo minuta de resolução que estabelece novas regras e atualiza o cap aplicável às tarifas de intercâmbio (TIC) e veda o estabelecimento de prazos máximos diferentes entre arranjos para disponibilização de recursos ao usuário final recebedor.
Segundo o BC, a minuta de resolução tem como objetivo trazer mais eficiência ao ecossistema de pagamentos e harmonizar regras, custos e procedimentos associados a instrumentos de pagamento similares, em linha com o pilar Competitividade da Agenda BC#.
Os interessados poderão enviar suas contribuições à CP 89 até 22 de novembro de 2021.
Novo limite máximo para a TIC
A TIC, remuneração devida ao emissor do instrumento de pagamento pelo credenciador, instituidor do arranjo ou por qualquer outro intermediário nas transações de pagamento, foi inicialmente regulamentada pela Circular BCB nº 3.887, de 26 de março de 2018.
De acordo com o Banco Central, a regulamentação inicial foi resultado de uma tendência de crescimento das tarifas de intercâmbio a partir do primeiro trimestre de 2013 e da análise das experiências de outras jurisdições (incluindo União Europeia, Austrália, Estados Unidos, China e Argentina), que estabeleceram limites para a TIC como forma de promover o crescimento sustentável e socialmente desejável dos cartões de pagamento.
À época, a tarifa de intercâmbio foi regulamentada pelo BC com os seguintes objetivos:
- Aumentar a eficiência geral dos pagamentos de varejo no Brasil;
- Incentivar o uso do cartão de débito no país;
- Dar transparência à estrutura de preços dos instrumentos de pagamento;
- Diminuir os subsídios cruzados existentes entre instrumentos de pagamento;
- Combater a sobreutilização de instrumentos de pagamento mais caros.
Além disso, o regulador, por meio da limitação do nível das TICs, pretendia facilitar o surgimento de arranjos com modelos de negócio inovadores e mais eficientes.
Por meio da Circular BCB n° 3.887, foram estabelecidos os seguintes limites máximos relativos à tarifa de intercâmbio, aplicáveis aos arranjos de pagamento classificados como doméstico, de compra e de conta de depósito, na forma da Circular BCB nº 3.682, de 4 de novembro de 2013:
- 0,5% para a média da tarifa de intercâmbio, ponderada pelo valor das transações, calculada em bases trimestrais;
- 0,8% como valor máximo a ser aplicado em qualquer transação.
Por exceção expressa da norma, o limite máximo de TIC não se aplicava às transações não presenciais e às transações realizadas com cartão de débito corporativo.
Com a nova resolução proposta no âmbito da CP 89, a TIC passaria a ser aplicável, adicionalmente a:
- Transações no âmbito dos arranjos de contas de pagamento pré-pagas;
- Transações capturadas de forma não presencial;
- Transações envolvendo cartões corporativos.
Além disso, o novo limite máximo passaria a ser de 0,5% por transação.
Prazos máximos para disponibilização de recursos
A minuta de resolução prevista na CP 89 veda que instituidores de arranjos de pagamento estabeleçam prazos máximos diferentes entre os arranjos para a disponibilização de recursos para livre movimentação pelo usuário recebedor.
Segundo o Banco Central, a harmonização do prazo de liquidação das transações dos arranjos pré-pagos e de depósito terá a capacidade de trazer maior equidade entre os dois instrumentos, proporcionando a disponibilização dos recursos ao estabelecimento comercial de forma mais tempestiva.
Para mais informações sobre o assunto, conheça a prática de Bancos e Serviços financeiros do Mattos Filho.