ANPD anuncia consulta pública sobre resolução de fiscalização e aplicação de sanções
Documento pretende regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e recebe contribuições até 28 de junho de 2021
Assuntos
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 28 de maio de 2021, uma minuta de resolução que dispõe sobre a fiscalização e aplicação de sanções pela Autoridade. Tal documento foi submetido à consulta pública pela ANPD e pretende regulamentar a aplicação do artigo 52 e seguintes da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Essa iniciativa faz parte da agenda regulatória da ANPD para o biênio 2021-2022, aprovada pela Portaria nº 11 de 27 de janeiro de 2021, a qual prevê a regulamentação de uma série de temas previstos na LGPD, ainda pendentes de definição.
Nos termos da Lei nº 14.010/2020, as sanções administrativas da LGPD (arts. 52, 53 e 54) serão aplicáveis a partir de 1º de agosto de 2021. O objetivo da ANPD é regulamentar a sua atuação em conformidade com tais artigos. O documento indica os mecanismos de fiscalização que a ANPD pretende adotar, por meio de ações de monitoramento, orientação, prevenção e aplicação de sanções. O texto apresentado detalha ainda todas as fases do processo administrativo sancionador e suas fases. Conforme indicado pela própria Autoridade, a minuta segue a lógica da regulação responsiva, sugerindo a adoção de incentivos positivos e negativos como resposta às transgressões à LGPD, bem como o tratamento a cada caso de violação da lei de acordo com a correspondente gravidade da transgressão.
A proposta de resolução apresenta uma estratégia de atuação fiscalizatória baseada nos seguintes valores:
- Regulação baseada em evidências;
- Proporcionalidade entre riscos e recursos alocados;
- Transparência e permeabilidade, que permitam à sociedade não só acompanhar, como também contribuir para o aprimoramento da atuação da ANPD;
- Processos transparentes e justos, com regras claras sobre direitos e obrigações;
- Promoção da conformidade pelos mais diversos instrumentos e abordagens.
O texto está disponível na íntegra no portal da ANPD e na plataforma Participa Mais Brasil e poderá sofrer alterações, conforme contribuições da consulta pública.
Como contribuir com a regulamentação
As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente até o dia 28 de junho de 2021, exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil, disponível no site: https://www.gov.br/participamaisbrasil/norma-de-fiscalizacao-da-anpd
Para mais informações sobre fiscalização e aplicação de sanções pela ANPD, conheça a prática de Proteção de Dados e Cybersecurity do Mattos Filho.