Aniversário de 35 anos da Constituição: o que dizem suas emendas?
As três décadas e meia da Carta Magna marcam um momento oportuno para refletir sobre o papel da advocacia na redemocratização do país
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A Constituição Federal Brasileira completa 35 anos no dia 5 de outubro de 2023 e, ao longo dessas três décadas e meia, carrega o símbolo da redemocratização do país. Feita a muitas mãos, principalmente devido à pressão exercida por uma sociedade sufocada pela Ditadura Militar, a Constituição garantiu a inviolabilidade dos direitos e liberdades e é vista por muitos como progressista.
Apesar disso, ao longo desses anos, a Constituição já passou por 131 Emendas Constitucionais (ECs) que moldaram profundamente a estrutura e o funcionamento do Estado brasileiro. Atualmente, estão em tramitação no Congresso Nacional 1.221 Propostas de Emenda à Constituição (PECs), de acordo com levantamento do escritório Mattos Filho*. Tal movimento representa a necessidade de rediscutir temas importantes para acompanhar os avanços que ainda devem ser implementados para a construção de uma efetiva justiça social.
Mas afinal, o que são as ECs?
São normas jurídicas que alteram o texto constitucional em determinadas matérias, não podendo modificar as chamadas cláusulas pétreas, que são os dispositivos imutáveis da Constituição. De acordo com o levantamento do Mattos Filho, as 131 Emendas Constitucionais modificaram um total de 1.677 dispositivos constitucionais.
Destaca-se, abaixo, a quantidade de emendas e as matérias impactadas, bem como a quantidade de pontos da Constituição que sofreram alterações:
Quantidade de ECs | Temas | Quantidade de dispositivos constitucionais alterados |
11 | Direito Administrativo | 138 |
2 | Direito do Trabalho | 5 |
8 | Direito Eleitoral | 58 |
1 | Direito Financeiro | 16 |
5 | Direito Previdenciário | 162 |
15 | Direito Tributário | 214 |
19 | Direitos Fundamentais | 161 |
5 | Diversos | 61 |
3 | Forças armadas | 21 |
29 | Orçamento | 504 |
5 | Ordem Econômica | 20 |
4 | Organização do Estado | 3 |
1 | Poder Executivo | 8 |
13 | Poder Judiciário | 203 |
5 | Poder Legislativo | 50 |
1 | Processo legislativo | 33 |
3 | Repartição de Competências | 5 |
1 | Ciência, tecnologia e inovação | 15 |
Dessas Emendas, cabe destacar as que trouxeram mudanças significativas para o Executivo e o Judiciário, de acordo com a análise dos sócios do Mattos Filho:
- Emenda 19 (1998): foi promulgada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, trazendo importantes reformas na administração pública. Esta emenda buscou implementar a administração pública gerencial no lugar da administração pública burocrática;
- Emenda 20 (1998): trouxe uma das mais marcantes reformas previdenciárias que ocorreram sob a vigência da CF/88. Essa Emenda alterou o cálculo dos proventos de aposentadoria para a maioria dos servidores públicos, introduzindo o critério de proporcionalidade ao tempo de serviço e estabelecendo novos critérios para aposentadoria por invalidez permanente, bem como idades mínimas para aposentadoria voluntária de servidores;
- Emenda 45 (2004): promulgada no primeiro governo Lula e conhecida como a “Reforma do Judiciário”, essa Emenda promoveu importantes modificações do texto constitucional visando à materialização do direito fundamental de acesso à Justiça. Outras importantes inovações trazidas foram a possibilidade de edição de súmulas vinculantes pelo STF, o estabelecimento do instituto da repercussão geral como requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários e a criação dos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP);
- Emenda 71 (2012): promulgada no primeiro mandato de Dilma Rousseff, essa Emenda trouxe importantes mudanças na Seção II do Capítulo III da Constituição Federal, instituindo o Sistema Nacional de Cultura (SNC) como uma política pública que visa a integrar e fortalecer a gestão da cultura em todo o país;
- Emenda 72 (2013): representou um marco importante ao estender aos trabalhadores domésticos diversos direitos que antes eram garantidos unicamente aos trabalhadores urbanos e rurais, contribuindo para uma maior igualdade de tratamento no mercado de trabalho;
- Emenda 95 (2016): promulgada durante o governo de Michel Temer, essa Emenda estabeleceu o novo regime fiscal, definindo limites para as despesas primárias e estabelecendo os percentuais mínimos de aplicações em ações e serviços públicos de saúde, em manutenção e desenvolvimento do ensino.
PECs: como funciona a tramitação das propostas?
As Propostas de Emenda à Constituição (PECs) são sugestões de modificações na Constituição que precisam ser apresentadas por, pelo menos, 171 deputados ou 27 senadores (1/3 do total), pelo Presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas. A tramitação começa na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que será responsável pela análise da admissibilidade da proposta.
A partir disso, a PEC é analisada por uma comissão especial e, depois dessa avaliação, a proposta caminha para votação no Plenário. A PEC só é aprovada se tiver votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), dentro de dois turnos de votação. Depois da primeira votação em uma das Casas Legislativas, a PEC é enviada para a outra. Caso o texto seja aprovado sem alterações pelas duas Casas, ele é promulgado como Emenda Constitucional em sessão do Congresso Nacional.
Atualmente, existem 1.221 PECs em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado, de acordo com levantamento do Mattos Filho. Veja-se, abaixo, o detalhamento das PECs em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado:
Órgão | Tema | Qtd. de PECs |
Câmara dos Deputados | Administração pública | 38 |
Assistência social | 13 | |
Benefícios sociais | 1 | |
Defesa do Estado | 33 | |
Direitos Fundamentais | 105 | |
Direito Penal | 11 | |
Direitos Sociais | 7 | |
Direitos Políticos | 13 | |
Disposições gerais – serviços cartorários | 1 | |
Direito Eleitoral | 51 | |
Incentivos fiscais | 1 | |
Orçamento | 46 | |
Ordem Econômica | 21 | |
Ordem Social | 64 | |
Organização do Estado | 82 | |
Organização dos Poderes | 222 | |
Organização Político-administrativa | 80 | |
Órgãos de fiscalização e controle – TCU | 1 | |
Política Agrícola e Fundiária | 2 | |
Política Urbana | 1 | |
Previdenciário | 34 | |
Princípios fundamentais | 3 | |
Revisão Constitucional | 2 | |
Segurança Pública | 19 | |
Seguridade Social | 1 | |
Tributação | 155 |
Órgão | Tema | Qtd. de PECS |
Senado Federal | Defesa do Estado e das Instituições Democráticas | 9 |
Direito eleitoral | 13 | |
Direitos fundamentais | 21 | |
Direitos fundamentais (criança e adolescente) | 1 | |
Direitos fundamentais (educação) | 4 | |
Direitos fundamentais (igualdade racial) | 1 | |
Direitos fundamentais (saúde) | 3 | |
Meio ambiente | 7 | |
Ordem econômica e financeira | 8 | |
Ordem social | 5 | |
Organização dos Poderes (Executivo) | 4 | |
Organização dos Poderes (Judiciário) | 29 | |
Organização dos Poderes (Legislativo) | 12 | |
Organização político-administrativa | 23 | |
Política criminal | 9 | |
Povos indígenas | 1 | |
Povos indígenas e remanescentes de quilombos | 1 | |
Previdência social | 6 | |
Princípios fundamentais | 1 | |
Processo legislativo | 7 | |
Reforma política | 1 | |
Tributação e orçamento | 48 |
Constituição brasileira de 1988: efetiva justiça social
Ao longo desses 35 anos, a Constituição deixa à sociedade um legado de democracia, com a consagração do Estado Democrático de Direito, de princípios essenciais como a prevalência dos direitos humanos, a defesa da paz e a solução pacífica de conflitos, e de importantíssimos direitos fundamentais como os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
No atual contexto político e social, o 35º aniversário da Constituição é um convite à reflexão sobre o amadurecimento da democracia brasileira e sobre os avanços que ainda devem ser implementados para a construção de uma efetiva justiça social.
*Os dados analisados contemplam as ECs aprovadas e as PECs em tramitação em 4/10/23.