Anatel regulamenta data centers integrados às redes de telecomunicações
Nova resolução insere obrigações regulatórias para infraestrutura de data centers
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, na última sexta-feira, a Resolução nº 780/2025 (Resolução), que altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. Dentre as modificações, foi incluído um Título novo, dedicado à regulamentação da infraestrutura de data centers integrados às redes de telecomunicações.
A medida é editada sob a justificativa de refletir a crescente virtualização das redes e a progressiva unificação das linguagens das redes de telecomunicações e da rede de computadores, impulsionada pela expansão de serviços digitais, como cloud computing. Diante dessa integração, a Anatel passou a considerar os data centers como parte da cadeia de infraestrutura crítica das comunicações digitais e, sob essa ótica, como sujeitos à sua competência regulatória e fiscalizatória. Na prática, este é mais um movimento da Agência no sentido de tentar ampliar, mediante a edição de ato infralegal, os limites da sua competência, com o objetivo de sujeitar à sua regulação agentes econômicos, mercados e serviços tradicionalmente situados fora do escopo regulatório da Anatel ao longo de quase três décadas de atuação.
A proposta normativa vinha sendo amadurecida desde a publicação de estudo técnico pela Superintendência de Controle de Obrigações da Anatel, em 2024, que subsidiou o processo de revisão do Regulamento de Segurança Cibernética da Anatel. Com base nesse estudo, a Agência estabeleceu, na Resolução recém-editada, obrigações para prestadoras de telecomunicações na contratação de data centers e serviços de cloud computing, além de ter emitido alerta regulatório para informar sua intenção de regulamentar a infraestrutura de data centers de forma direta.
Aprovada em circuito deliberativo pelo Conselho Diretor, a Resolução prevê que a Anatel deve instituir um procedimento operacional específico, para adequação da infraestrutura e estipulação dos seus requisitos mínimos, objetivando garantir a segurança física das instalações e cibernética, proteger a infraestrutura, os dados e os sistemas e sua conformidade com as melhores práticas ESG. A regulamentação já é expressa ao estabelecer que as operadoras de telecomunicações somente poderão instalar ou contratar data centers que possuam certificado atestando a sua conformidade com as novas exigências regulatórias.
Espera-se que o procedimento operacional defina de forma direta o conceito de “data centers que integram as redes de telecomunicações”, com base em critérios como impacto potencial sobre o funcionamento da rede de comunicação em que estejam inseridos; e detalhe os parâmetros técnicos e os agentes sujeitos à obrigação, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade ao setor.
O procedimento operacional deverá ser publicado em até 240 dias, a contar da entrada em vigor da Resolução — ou seja, até aproximadamente 30 de março de 2026. Já os data centers em operação na data de publicação terão prazo adicional de três anos para se adequarem às novas exigências.
A regulamentação da Anatel chega em momento crítico e estratégico para o setor no Brasil, impulsionado por crescentes investimentos em data centers e pela recente liberação, pelo Ministério das Comunicações, de R$ 600 milhões provenientes do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), para financiamento de construção e ampliação de data centers no país.
Empresas que operam ou contratam data centers no Brasil — especialmente operadoras, integradoras, provedores de cloud e investidores do setor de infraestrutura digital — devem monitorar de perto a edição do procedimento operacional e antecipar eventuais adequações à nova regulação.
Para mais informações sobre os impactos regulatórios da Resolução, os próximos passos da Anatel e o apoio na definição de estratégias regulatórias, conheça a prática de Telecomunicações do Mattos Filho.