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Sócio

Rogério Taffarello

Rogério Taffarello
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Experiência

Rogério tem larga experiência em litígios relacionados ao direito penal no âmbito empresarial, tendo intensa atuação na defesa clientes pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiros, nas principais investigações e processos criminais do país nos últimos 15 anos. É membro, atualmente em terceiro mandato, do Conselho de Prerrogativas Profissionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), onde também foi membro da Comissão de Processo Penal.

 

Rogério foi pesquisador do Departamento de Direito Penal e Criminologia da Universidade de São Paulo (USP) e pesquisador-visitante da Universidade de Bologna (Itália), diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e integrante da Comissão de Assuntos Legislativos do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

 

É professor do curso de pós-graduação em direito penal econômico da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo e professor convidado em cursos de graduação e pós–graduação em direito penal e processual penal em diferentes instituições brasileiras, conselheiro editorial da Revista Brasileira de Ciências Criminais e da Revista de Estudos Criminais, as duas principais obras científicas brasileiras especializadas em direito penal, e autor de publicações dedicadas ao direito penal e ao processo penal no Brasil e no exterior, com ênfase em direito penal econômico.

 

Foi referido pelo The Legal 500 como “um advogado de excelência mundial em direito penal empresarial” e há anos tem sido reconhecido entre os principais advogados criminalistas de todo o país na área penal por pelos principais rankings nacionais e internacionais, como Chambers and Partners, Who’s Who Legal, Leaders League, Latin Lawyer, Análise Advocacia, entre outros.

Formação

Pesquisador visitante na Università di Bologna (Itália);

Mestrado em direito penal – Universidade de São Paulo (USP);

Pós-graduação em direito penal econômico e europeu – Universidade de Coimbra, Portugal;

Especialização em fraudes fiscais e lavagem de dinheiro – Universidad de Castilla – La Mancha, Espanha;

Especialização em direito penal – Universidad de Salamanca, Espanha;

Bacharelado em direito – Universidade de São Paulo (USP).

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Dispute Resolution: White-Collar Crime (2021 – 2024);

Latin Lawyer 250 – White-Collar Crime and Investigations: Leading Individual (2022 – 2024);

The Legal 500 – White-Collar Crime and Investigations: Leading Individual (2022 – 2024);

Análise Advocacia – Penal (2017 – 2024);

Best Lawyers – Corporate Criminal Law (2019; 2022);

Who’s Who Legal Brazil – Business Crime Defense & Investigations (2018 – 2023), Business Crime defense: Individuals (2023) e Thought Leaders Brazil: Business Crime defense & Investigations (2023);

Who’s Who Legal Global – Business Crime Defense: Corporates (2018 – 2023), Business Crime Defense: Individuals (2018 – 2023) e Thought Leaders Global Elite: Business Crime Defense (2023).

 

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Rogério Taffarello
Valor Econômico

Após Lava-Jato, foram realizadas várias mudanças legislativas; entenda

Depois de realizar 79 fases e de chegar à prisão do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril de 2018, a Operação Lava-Jato — que completa dez anos neste domingo — tem sido transformada tanto pelo Judiciário quanto pelo Legislativo. Ao menos quatro mudanças de impacto para o processo penal e administrativo foram aprovadas pelo Congresso desde o início dos trabalhos da força-tarefa da Vara Federal de Curitiba, que descobriram um esquema extraordinário de desvio de dinheiro público que abalou as cenas política e empresarial.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

Poder360

Obrigatoriedade do juiz de garantias é defendida por especialistas

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na 5ª feira (17.ago.2023) para determinar a obrigatoriedade da adoção do juiz de garantias. O mecanismo faz parte do Pacote Anticrime e determina que um magistrado fica responsável pela parte inicial do processo, na fase do inquérito, enquanto outro juiz profere a sentença.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Poder360.

Áreas de Atuação

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