Sócio

Fabio Ozi

Fabio Ozi
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Áreas de atuação

Experiência

Tem expertise em litígios e em questões pré-contenciosas, visando à prevenção de litígios e composição de interesses. Atua, principalmente, junto aos setores automotivo e de agronegócio, além de se dedicar a casos de product liabilty. Possui, também, consolidada experiência em análise de créditos para fins de investimento ou constituição de fundos.

 

Integra o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo, e é membro dos comitês de Dispute Resolution, Litigation, Product Liability e Arbitration da International Bar Association (IBA).

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade de São Paulo (USP);

Especialização em Direito Tributário – Universidade de São Paulo (USP);

Especialização em Direito Empresarial – Fundação Getúlio Vargas (FGV);

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Product Liability/Consumer Law (2015 – 2026), Litigation (2013 – 2018) e Dispute Resolution: Litigation: The Elite (2025 – 2026);

Chambers Global – Arbitration (2017), Litigation (2013 – 2018) e Dispute Resolution: Litigation (2026);

Latin Lawyer 250 – Litigation (2013);

Legal 500 – Dispute Resolution (2013);

Análise Advocacia 500 – Consumidor (2019, 2020, 2025), Cível (2015, 2017 – 2021, 2025) e São Paulo (2015 – 2020, 2025).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Fabio Ozi
G1

Justiça do Rio nega indenização a lutador que passou quase 6 anos preso por crime que não cometeu

O lutador Sílvio José da Silva, conhecido como Pantera, sofreu mais uma derrota na Justiça. Por 3 votos a 2, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo homem que ficou quase 6 anos preso injustamente por um crime que não cometeu.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no g1.

Áreas de Atuação

Jota

STF reafirma Lei Ferrari e afasta dúvidas sobre regulação automotiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei 6.729/1979 (Lei Ferrari), histórico marco regulatório da distribuição automotiva brasileira. Ao julgar improcedente a ADPF 1106, a Corte preservou o modelo jurídico que, há mais de 40 anos, organiza as relações entre montadoras e concessionárias em um dos setores mais relevantes da economia nacional.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.

Áreas de Atuação

Migalhas

O cartão de crédito consignado sob enfoque do STJ

O julgamento do Tema 1.414 pelo STJ coloca no centro do debate uma das mais relevantes e persistentes fontes de litigiosidade do sistema financeiro brasileiro: as operações envolvendo cartão de crédito com RMC – reserva de margem consignável.
Em um cenário marcado por decisões divergentes e elevado volume de ações, a expectativa é de que a definição de uma tese vinculante contribua para reduzir a insegurança jurídica, racionalizar o contencioso de massa e influenciar diretamente tanto a conduta das instituições financeiras quanto o comportamento dos consumidores.

Clique aqui e acesso o artigo publicado no Migalhas

Áreas de Atuação

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