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Ana Paula Lui

Ana Paula Lui
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Áreas de atuação

Experiência

Tem experiência na assessoria a clientes em litígios fiscais pendentes nos tribunais federais administrativos do Brasil, e lidera os desafios para avaliações realizadas pelas autoridades federais fiscais do país. Além disso, apresenta argumentos orais perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade Presbiteriana Mackenzie;

Mestrado em Direito Tributário – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Tax: Litigation: The Elite (2022 – 2026);

Chambers Global – Tax: Litigation (2023 – 2026);

Latin Lawyer 250 – Tax (2023 – 2024);

Legal 500 – Tax Advisory: Leading Individual (2022 – 2024) Tax Litigation: Leading Partners (2025 – 2026);

Análise Advocacia – Tributário (2020, 2023 – 2024) e Financeiro (2022);

Análise Advocacia Mulher – Tributário (2021 – 2024), Financeiro (2023), Transporte e Logística (2023) e São Paulo (2021, 2023 – 2024);

Euromoney expert guides – Tax (2020);

ITR – International Tax Review – Tax Controversy: Highly Regarded (2017, 2023 – 2025) e Women in Tax Leader (2017, 2019, 2023 – 2025).

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Ana Paula Lui
Jota

Carf aprova ágio em operação entre Getnet e Santander no setor de meios de pagamento

Por unanimidade de votos, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a dedutibilidade de ágio gerado na operação de aquisição da Getnet Tecnologia pelo Santander. A decisão segue entendimento adotado em outras turmas sobre a mesma operação, nos quais o Carf afastou a acusação de que houve uma empresa veículo interposta para viabilizar o aproveitamento fiscal do ágio.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Jota.

Áreas de Atuação

Jota

Carf nega créditos de PIS/Cofins por despesas da Renner com publicidade digital

A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que publicidade digital não pode ser considerada insumo para as atividades da Lojas Renner S.A e por isso a empresa não pode tomar créditos de PIS e Cofins por despesas dessa natureza. Por 4 votos a 2, os conselheiros concluíram ser o caso de aplicação da Súmula 234 do Carf. O enunciado diz que “não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da contribuição” na atividade de comércio, conforme o artigo 3º, inciso II, das legislações que regulamentam os tributos (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003).

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Jota.

Áreas de Atuação

Jota

ARTIGO: O Carf e a aplicação do conceito de insumo para novos modelos de negócio

Simultaneamente com a implementação da não cumulatividade do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), instituída pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, nasceu uma das maiores controvérsias tributárias dos anos 2000: a definição do conceito de insumo.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.

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