Profissionais
Ana Paula Lui
Áreas de atuação
Experiência
Tem experiência na assessoria a clientes em litígios fiscais pendentes nos tribunais federais administrativos do Brasil, e lidera os desafios para avaliações realizadas pelas autoridades federais fiscais do país. Além disso, apresenta argumentos orais perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade Presbiteriana Mackenzie;
Mestrado em Direito Tributário – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Reconhecimentos
Chambers Brazil – Tax: Litigation: The Elite (2022 – 2026);
Chambers Global – Tax: Litigation (2023 – 2026);
Latin Lawyer 250 – Tax (2023 – 2024);
Legal 500 – Tax Advisory: Leading Individual (2022 – 2024) Tax Litigation: Leading Partners (2025 – 2026);
Análise Advocacia – Tributário (2020, 2023 – 2024) e Financeiro (2022);
Análise Advocacia Mulher – Tributário (2021 – 2024), Financeiro (2023), Transporte e Logística (2023) e São Paulo (2021, 2023 – 2024);
Euromoney expert guides – Tax (2020);
ITR – International Tax Review – Tax Controversy: Highly Regarded (2017, 2023 – 2025) e Women in Tax Leader (2017, 2019, 2023 – 2025).
Comitê Gestor do IBS na Reforma Tributária: desafios, funções e regulamentação
Novo edital amplia escopo da transação tributária de amortização fiscal de ágio
Assuntos:
Prorrogado o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024
Assuntos:
Publicada Instrução Normativa que regulamenta os efeitos da Lei do voto de qualidade
Assuntos:
Nova portaria do CARF regulamenta desistência de recurso especial
Assuntos:
Carf aprova ágio em operação entre Getnet e Santander no setor de meios de pagamento
Por unanimidade de votos, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a dedutibilidade de ágio gerado na operação de aquisição da Getnet Tecnologia pelo Santander. A decisão segue entendimento adotado em outras turmas sobre a mesma operação, nos quais o Carf afastou a acusação de que houve uma empresa veículo interposta para viabilizar o aproveitamento fiscal do ágio.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Jota.
Áreas de Atuação
Carf nega créditos de PIS/Cofins por despesas da Renner com publicidade digital
A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que publicidade digital não pode ser considerada insumo para as atividades da Lojas Renner S.A e por isso a empresa não pode tomar créditos de PIS e Cofins por despesas dessa natureza. Por 4 votos a 2, os conselheiros concluíram ser o caso de aplicação da Súmula 234 do Carf. O enunciado diz que “não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da contribuição” na atividade de comércio, conforme o artigo 3º, inciso II, das legislações que regulamentam os tributos (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003).
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Jota.
Áreas de Atuação
ARTIGO: O Carf e a aplicação do conceito de insumo para novos modelos de negócio
Simultaneamente com a implementação da não cumulatividade do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), instituída pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, nasceu uma das maiores controvérsias tributárias dos anos 2000: a definição do conceito de insumo.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.
Áreas de Atuação
Fique conectado
com o Mattos Filho
Receba notícias e análises jurídicas de nossos especialistas em mais de 45 áreas do direito e fique por dentro de tudo que impacta o seu negócio.