São Paulo abre consulta pública sobre a Política Estadual de Solução Consensual de Controvérsias em Contratos de Parceria
Secretaria de Parcerias em Investimentos propõe rito e governança para acordos em concessões e PPPs na Consenso-SP e modelo de renegociação contratual validado por teste de mercado
Assuntos
A Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo (SPI) publicou o aviso de abertura da Consulta Pública SPI nº 006/2026, destinada a colher sugestões e contribuições sobre as diretrizes para a instituição de uma Política Estadual de Solução Consensual de Controvérsias em Contratos de Parceria, incluindo um modelo de renegociação contratual com processo competitivo de mercado.
A iniciativa abrange concessões e permissões de serviços públicos, parcerias público-privadas, arrendamentos e concessões de uso de bens públicos, entre outros ajustes de estrutura semelhante. Entre outros temas, pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro, penalidades, indicadores de desempenho, investimentos e indenizações por extinção contratual poderão ser objeto de acordo. O desenho final ainda dependerá das contribuições recebidas e será consolidado em ato normativo posterior.
O que muda para quem contrata com o Estado
Segundo a SPI, os acordos hoje celebrados em contratos de parceria não contam com rito, prazos ou papéis pré-definidos, de modo que a agência reguladora e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestam pontualmente sobre propostas já formadas. A minuta submetida à consulta pública busca institucionalizar esse processo por meio da criação da Consenso-SP, uma câmara permanente coordenada pela SPI e integrada pela ARTESP, pela ARSESP, pela SP-ÁGUAS e pela PGE, bem como por comitês de negociação designados para cada caso.
De acordo com a proposta em estudo, o procedimento seria iniciado a pedido do parceiro privado e seguiria cinco etapas: pedido; admissão; negociação; análise; e decisão. As competências legais seriam preservadas – a agência reguladora faria a análise técnica, a PGE controlaria a legalidade e o Poder Concedente decidiria o mérito –, e toda a instrução ficaria disponível ao Tribunal de Contas do Estado. Os mecanismos previstos são o acordo saneador de passivos, a prorrogação antecipada, a relicitação e a renegociação contratual.
Oportunidades
- Canal estruturado para soluções consensuais. Concessionárias passariam a contar com um rito definido para encaminhar pleitos de solução consensual de controvérsias que admitam autocomposição, incluindo questões de reequilíbrio, penalidades, investimentos e alterações de cláusulas contratuais, com salvaguardas relevantes: o pedido não implicaria reconhecimento ou renúncia de direitos, os documentos produzidos não poderiam ser usados em litígios entre as partes e as premissas adotadas não constituiriam precedente.
- Conversão de passivos em investimentos. A proposta admite converter passivos regulatórios em investimentos adicionais no contrato renegociado, desde que previstos mecanismos de garantia de sua execução. As multas, por sua vez, seriam calculadas apenas com base nos descontos aplicáveis à quitação não litigiosa.
- Aquisição de ativos em operação. Para investidores e novos entrantes, os leilões de contratos renegociados podem representar oportunidade de aquisição de concessões em andamento, com acesso a informações completas e due diligence supervisionada pela agência reguladora.
Como participar da Consulta Pública
Se implementada nos termos propostos, a política tende a conferir maior previsibilidade aos acordos com o Estado de São Paulo, mas também a elevar o grau de sofisticação técnica, econômica e jurídica exigido dos parceiros privados. O acompanhamento especializado da consulta e da futura regulamentação será decisivo para que empresas com contratos vigentes ou interesse em novos ativos avaliem riscos e se posicionem de forma estratégica.
Os documentos da consulta, incluindo a Nota Técnica e o Regulamento, estão disponíveis no portal eletrônico da SPI. As contribuições podem ser submetidas até 19 de novembro de 2026.
Para mais informações, conheça as práticas de Infraestrutura e Energia e Direito Público do Mattos Filho.