CNE aprova diretrizes para utilização da inteligência artificial na educação brasileira
Parecer ainda aguarda homologação pelo ministro da Educação, mas estabelece parâmetros para uso de IA em todos os níveis de ensino
Assuntos
O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, em 1º de setembro de 2026, o Parecer CNE/CP nº 15/2026 (Parecer), que estabelece as diretrizes para a utilização da inteligência artificial (IA) na educação brasileira. A súmula do Parecer foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de outubro de 2026, e o texto segue agora para homologação pelo Ministério da Educação (MEC), quando então terá força normativa para todos os atores do ensino no Brasil.
Essa iniciativa não surge de forma isolada. Conforme reportado pelo Mattos Filho em março e junho de 2026, o MEC e o CNE já vinham desenvolvendo medidas voltadas à integração da IA na educação, incluindo a publicação do referencial para o uso e desenvolvimento responsáveis de IA na educação, o lançamento do primeiro Sandbox Regulatório para experimentação de tecnologias educacionais baseadas em IA e a submissão à consulta pública da minuta de diretrizes que deu origem ao Parecer ora aprovado.
O Parecer elenca parâmetros para a utilização da IA em todos os níveis e modalidades de ensino, com o intuito de assegurar que a incorporação dessas tecnologias ocorra de maneira responsável e seja pedagogicamente justificada. O documento ressalta, ainda, que a IA deve permanecer subordinada às finalidades educacionais e à proteção dos direitos dos estudantes, não devendo substituir a atuação dos profissionais da educação e reforça a necessidade constante de mediação pedagógica.
As diretrizes, por sua vez, estabelecem obrigações relacionadas à elaboração de políticas institucionais de IA e ao uso da tecnologia nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica direcionadas especificamente para as Instituições de Ensino Superior (IES). Entre os pontos trazidos pelas diretrizes, destacam-se os seguintes:
- Políticas institucionais de IA: as IES deverão estabelecer políticas e diretrizes próprias para a utilização da IA nas atividades. Essas políticas deverão abordar princípios de autoria, integridade acadêmica, transparência, responsabilidade intelectual e proteção de direitos, podendo ser incorporadas aos instrumentos de governança da IES.
- Formação em cursos de licenciatura: também constam entre as diretrizes a necessidade de prover, nos cursos de licenciatura, formação relacionada à IA que contemple o letramento digital docente, a utilização pedagógica de tecnologias emergentes, análise crítica de dados educacionais, avaliação assistida por tecnologias e os aspectos éticos relacionados ao uso da IA.
- Programas permanentes de formação: é atribuído aos sistemas de ensino e instituições educacionais a necessidade de promover programas permanentes de formação e atualização dos profissionais da educação para o uso pedagógico de IA, contemplando aspectos como alfabetização algorítmica, curadoria crítica de conteúdos, entre outros.
- Classificação das aplicações de IA por nível de risco: os sistemas e instituições de ensino também deverão adotar abordagem de classificação de IA, a qual deve ser proporcional ao risco, considerando fatores como: finalidade da aplicação; grau de autonomia; tipos de dados utilizados; e impactos sobre os direitos dos estudantes. Assim, determinadas aplicações voltadas à trajetória educacional dos estudantes poderão demandar medidas de governança distintas daquelas aplicáveis a sistemas voltados à tomada de decisões acadêmico-institucionais, por exemplo.
- Integridade acadêmica, autoria e pesquisa: as IES deverão estabelecer parâmetros para o uso transparente da IA a fim de preservar a autoria e a responsabilidade intelectual, inclusive mediante declaração de utilização da IA quando pertinente. Ademais, na pesquisa científica, a utilização da ferramenta deverá observar transparência metodológica e responsabilidade pelos resultados, não sendo a IA considerada responsável pela produção científica.
Além dos aspectos acima, que concentram as principais repercussões institucionais das diretrizes para as IES, o Parecer também aborda outros temas relacionados à incorporação da IA no ambiente educacional. Confira-se:
| Tema | Destaque |
| Gestão acadêmica | A IA poderá apoiar planejamento, produção de indicadores, identificação de riscos de evasão e outros processos institucionais, desde que submetida à supervisão humana. |
| Aplicações de risco excessivo | São consideradas incompatíveis com as finalidades educacionais aplicações como: vigilância biométrica contínua; utilização de dados educacionais para publicidade direcionada; aplicação de sanção acadêmica ou disciplinar fundada exclusivamente em resultado de ferramenta de IA; e decisões automatizadas com efeitos relevantes. |
| Monitoramento das diretrizes | O CNE deverá acompanhar a implementação das diretrizes e poderá atualizá-las periodicamente, considerando a evolução tecnológica e seus impactos na educação. |
Desse modo, embora o Parecer ainda esteja sujeito à homologação pelo MEC, as IES podem desde já avaliar suas atuais práticas de utilização de IA de modo a identificar quais poderão demandar políticas específicas, mecanismos de supervisão humana, assim como medidas adicionais de proteção de dados e de governança.
Para mais informações sobre o setor, conheça as práticas de Educação e de Tecnologia do Mattos Filho.