MAPA atualiza regras do CGC/MAPA e amplia controles sobre exportações de produtos vegetais
Nova portaria inclui terminais alfandegados e operações de exportação para a China no escopo de atenção regulatória do cadastro
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) ampliou os controles aplicáveis à exportação de produtos vegetais ao atualizar as regras do Cadastro Geral de Classificação (CGC/MAPA). As mudanças alcançam especialmente exportadores que operam com destino à China e terminais alfandegados envolvidos na cadeia logística, reforçando exigências relacionadas à rastreabilidade, qualidade e conformidade fitossanitária.
As alterações foram promovidas pela Portaria SDA/MAPA nº 1.570/2026, publicada em 9 de abril de 2026, que modifica a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 9/2019, responsável por disciplinar os requisitos e procedimentos para registro no CGC/MAPA, e a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 97/2020, que relaciona os estabelecimentos sujeitos ao cadastro. Entre as principais novidades estão a inclusão do conceito de terminal alfandegado, a previsão de seu registro no cadastro e a criação de novas hipóteses de registro obrigatório.
As principais mudanças são:
- Definição de terminal alfandegado: a Portaria SDA/MAPA nº 1.570/2026 incluiu na IN SDA/MAPA nº 9/2019 o conceito de terminal alfandegado, definido como o local ou recinto alfandegado, situado em zona primária ou secundária, em que são realizadas atividades vinculadas ao comércio internacional de produtos de origem vegetal. A definição é ampla e abrange operações como movimentação, armazenagem, carregamento, descarregamento, amostragem, controle de qualidade, despacho aduaneiro, estocagem temporária, distribuição e conexão com outros modais de transporte.
- Registro facultativo dos terminais alfandegados: a IN SDA/MAPA nº 9/2019 passou a prever expressamente a possibilidade de registro dos terminais alfandegados no CGC/MAPA. Embora facultativa nesse dispositivo, a previsão ganha relevância porque permite enquadrar esses agentes no sistema de controle do MAPA quando sua atuação se relacionar à cadeia de produtos vegetais.
- Novas hipóteses de registro obrigatório no CGC/MAPA: a IN SDA/MAPA nº 97/2020 foi alterada para incluir a obrigatoriedade de registro no CGC/MAPA para a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que, por conta própria ou como intermediária, exporte produtos de origem vegetal para a China, bem como para quem atue como terminal alfandegado na exportação de produtos de origem vegetal.
Na prática, a portaria tende a exigir maior atenção de exportadores, tradings, operadores logísticos, terminais portuários e demais recintos alfandegados quanto à manutenção de registros, controles internos, evidências de qualidade, documentação de amostragem e procedimentos de segregação, armazenagem e expedição de cargas. Esses aspectos podem ser relevantes tanto para a obtenção ou manutenção do registro quanto para a mitigação de riscos de atrasos, retenções, questionamentos de autoridades e impactos comerciais em operações de exportação.
O tema também é sensível sob a perspectiva de comércio exterior. Discussões recentes envolvendo a presença de materiais estranhos ou sementes de plantas daninhas em cargas de soja destinadas à China evidenciaram a importância de controles consistentes ao longo de toda a cadeia, inclusive no último ponto de controle antes do embarque internacional.
A norma eleva a exposição dessas operações a retenções de carga na zona primária. Esse cenário exige especial atenção aos impactos financeiros atrelados a eventuais atrasos na liberação, especialmente no que tange à cobrança de demurrage (sobre-estadia de navios) e deadfreight. Torna-se estratégico, portanto, que exportadores, tradings e operadores portuários revisem as matrizes de risco em seus contratos logísticos, ajustando cláusulas de indenização e limites de responsabilidade. Em paralelo, a reavaliação das apólices de seguros para checar se as coberturas contratadas efetivamente mitigam esse novo risco.
Em suma, as empresas que atuam no setor devem avaliar se suas atividades se enquadram nas novas hipóteses de registro obrigatório ou se recomendam registro facultativo e acompanhar eventuais orientações complementares do MAPA sobre habilitações no SIPEAGRO, prazos de análise e documentação exigida. Caso aplicável, sugerimos que revisem os fluxos operacionais e confirmem que a matriz de riscos na cadeia contratual está devidamente alocada.
A Portaria SDA/MAPA nº 1.570/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de abril de 2026.
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*Com a colaboração de Isabella Schneider Dallolio