Ambiente digital: tomada de subsídios da ANPD e regulação de alvarás
Iniciativas recentes da ANPD e do CNJ reforçam a regulação no ambiente digital
Assuntos
Novas iniciativas regulatórias reforçam a tendência de maior supervisão das atividades desenvolvidas no ambiente digital. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou tomada de subsídios para orientar a implementação das recentes mudanças na regulamentação do Marco Civil da Internet, enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avançou na regulamentação da concessão de alvarás judiciais para atividades artísticas de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Confira, a seguir, os principais pontos e potenciais impactos dessas iniciativas.
ANPD abre tomada de subsídios sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet
A ANPD abriu, em 30 de junho de 2026, Tomada de Subsídios para coletar contribuições da sociedade sobre a implementação das novas regras aplicáveis às plataformas digitais no âmbito do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
A iniciativa está diretamente relacionada às competências atribuídas à ANPD pelos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que atualizaram a regulamentação do Marco Civil e instituíram novos deveres para provedores de aplicações, especialmente no tocante ao regime de responsabilidade por conteúdo de terceiros.
A Tomada está estruturada em dez perguntas principais voltadas à procedimentalização dos Decretos e à atuação da ANPD em relação ao tema, passando por questões como:
- Definição de assuntos prioritários para a Agência;
- Aspectos interpretativos e definição de conceitos centrais, como “dever de cuidado”, “falha sistêmica” e “dúvida razoável”;
- Modulação das obrigações de acordo com o porte econômico do agente regulado; e
- Critérios, mecanismos ou modelos adequados para fiscalização, monitoramento e sanção em caso de infração ao Marco Civil.
A abertura da tomada de subsídios sinaliza o início de um processo participativo relevante para a consolidação da atuação da ANPD no âmbito do Marco Civil da Internet. As contribuições recebidas deverão orientar futuras iniciativas regulatórias, incluindo a edição de guias, normas e diretrizes aplicáveis às plataformas digitais.
Para empresas que operam aplicações de internet no Brasil, o movimento reforça a necessidade de acompanhamento próximo da agenda regulatória da ANPD e de revisão de suas estruturas de governança, especialmente em temas como moderação de conteúdo, gestão de riscos e transparência.
As contribuições poderão ser enviadas por meio da plataforma Brasil Participativo até 17 de agosto de 2026 e devem subsidiar a definição de prioridades regulatórias da Agência neste novo cenário.
CNJ regulamenta alvarás judiciais para atividade artística de crianças e adolescentes no ambiente digital
Em 23 de junho de 2026, o CNJ aprovou minuta de Resolução que regulamenta alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas desenvolvidas no ambiente digital, nos termos do art. 34 do Decreto nº 12.880/2026, no âmbito do ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – Lei nº 15.211/2025). A Resolução busca estabelecer critérios para a concessão dessas autorizações para atividades envolvendo conteúdo digital monetizado ou impulsionado, além de criar o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC).
Âmbito de aplicação e conceitos
Para os fins da Resolução, considera-se atividade artística de criança ou adolescente a criação, interpretação ou execução, por criança ou adolescente, de obra de caráter cultural destinada à exibição ou divulgação pública, em ambiente digital ou por outros meios.
Quando essa atividade for veiculada em conteúdo monetizado ou impulsionado no ambiente digital e envolver a exploração habitual da imagem ou da rotina da criança ou do adolescente, sua realização dependerá de alvará judicial.
É vedada a participação de menores, entre outros, em conteúdos erotizados, vexatórios ou degradantes, publicidade infantil abusiva, conteúdos relacionados a apostas e jogos de azar, bem como outras situações que impliquem violação de direitos fundamentais ou exposição às piores formas de trabalho infantil.
Pedido de alvará
O pedido será processado perante o juízo competente da Infância e Juventude e poderá ser formulado pelo responsável legal ou por terceiro com legítimo interesse. A instrução deverá conter informações detalhadas sobre a atividade, incluindo os produtos ou serviços de tecnologia da informação utilizados, as respectivas formas de exploração econômica e os instrumentos contratuais correspondentes. Deverá, ainda, apresentar o histórico de exposição da criança ou do adolescente à atividade, a estimativa de sua frequência de realização, bem como informações sobre sua situação educacional e condições de saúde.
Critérios para concessão
O magistrado deverá realizar análise individualizada do melhor interesse da criança ou do adolescente. O alvará poderá estabelecer medidas de proteção específicas, como limitação da carga de exposição, preservação da frequência escolar, restrições ao conteúdo autorizado, proteção da imagem e dos dados pessoais e mecanismos de proteção patrimonial da remuneração percebida.
A autorização terá prazo determinado, até 12 meses para crianças, e 18 meses para adolescentes, podendo ser renovada, revista, suspensa ou revogada conforme a evolução das circunstâncias e o cumprimento das salvaguardas fixadas.
Fiscalização
A concessão do alvará não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização trabalhista, preservando as competências do Ministério Público do Trabalho, da Justiça do Trabalho e dos demais órgãos competentes para apuração de trabalho infantil irregular, exploração econômica indevida e outras infrações.
Banco Nacional de Alvarás (BNAC)
A norma institui o BNAC para registro, consolidação e consulta de informações relativas aos alvarás, com o objetivo de fortalecer a fiscalização, permitir aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação a verificação das suas condições e validade, e subsidiar políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Para mais informações sobre o tema, conheça as práticas de Tecnologia e Contencioso do Mattos Filho.