Governo publica Medida Provisória com novo regime sancionador para descumprimento da Lei do Frete Mínimo
Nova norma reforça a fiscalização do piso mínimo do frete e prevê penas a transportadores e contratantes do transporte de cargas
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O Governo Federal publicou, em 19 de março de 2026, a Medida Provisória 1.343/2026, que altera a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (instituída pela Lei nº 13.703/2028) para criar um regime específico que envolve medidas cautelares e penas, além de instituir novos mecanismos de transparência no frete rodoviário. A norma se insere em um contexto de elevação nos preços do diesel e, consequentemente, do transporte rodoviário, o que vem pressionando os transportadores, que passaram a reivindicar maior suporte.
A norma atribui à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a prerrogativa de aplicar medidas cautelares, conduzir os processos sancionadores e aplicar penas. Esse trabalho pode ser facilitado em função da previsão de que todas as operações de transporte rodoviário sejam registradas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, incluindo a indicação expressa do valor do frete pago. Assim, além de punir, a ANTT também poderá bloquear operações que não respeitarem os pisos mínimos de frete.
Se houver infração, a ANTT poderá aplicar medida cautelar aos Transportadores Rodoviários Remunerados de Carga (TRRC), de suspensão das atividades entre cinco e 35 dias, além de iniciar processos sancionadores para aplicar penas, que contemplam suspensões mais extensas (15 a 45 dias) até a cassação do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC). Uma inovação interessante da norma é que estão sujeitos às mesmas penas os responsáveis por anúncios que ofertarem contratações abaixo do frete mínimo; além disso, outra regra importante é que os Transportadores Autônomos de Carga (TAC) não estão sujeitos a quaisquer sanções.
Já para os contratantes do serviço de transporte, o regime prevê multas de até R$ 10 milhões por operação irregular, além da possibilidade de suspensão do direito de contratar. A norma também admite expressamente a desconsideração da personalidade jurídica em casos de abuso ou fraude, de modo permitir a aplicação de penas a acionistas (controladores) e, eventualmente, a pessoas naturais (sócios ou administradores).
Veja as principais regras do novo regime sancionatório aplicável ao frete mínimo:
| Sanção | Alvo da sanção | Requisitos | Consequências |
| Medida cautelar de suspensão do RNTRC | Transportador Rodoviário, exceto Transportador Autônomo de Cargas | Prática reiterada: mais de três autuações por contratação abaixo do piso em seis meses | Suspensão do RNTRC por cinco a 30 dias, conforme regulamento da ANTT, para além de eventuais sanções delimitadas em processo administrativo sancionador |
| Suspensão do RNTRC | Transportador Rodoviário, exceto Transportador Autônomo de Cargas | Reincidência: nova infração em 12 meses contados de decisão administrativa definitiva condenatória anterior | Suspensão do RNTRC por 15 a 45 dias, com impossibilidade de exercício da atividade no período, após decisão administrativa definitiva. |
| Cancelamento do RNTRC | Transportador Rodoviário, exceto Transportador Autônomo de Cargas | Reincidência na pena de suspensão do RNTRC em 12 meses | Exclusão do registro no RNTRC e vedação ao exercício da atividade por até dois anos. Pode alcançar outros registros do mesmo grupo econômico ou sócios. |
| Majoração da Multa ao contratante do transporte de carga | Contratante de transporte rodoviário de cargas | Reiteração da infração de contratação abaixo do piso | Multa de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, conforme regulamento da ANTT, para além de eventual suspensão do direito de realizar novas contratações. |
| Desconsideração da personalidade jurídica | Sócios, administradores e controladores de contratantes de transporte rodoviário | Abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, em infrações por contratação abaixo do piso do frete | Extensão dos efeitos das sanções aplicadas aos contratantes dos serviços a seus sócios, administradores e controladores |
A norma tem vigência imediata, mas deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para ser convertida em lei, sob risco de perder eficácia. Além disso, a ANTT deverá editar a regulamentação complementar em até sete dias, detalhando os procedimentos operacionais para aplicação das novas medidas pela Agência, o que será essencial para definir o alcance prático das sanções previstas.
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