Ministério da Saúde e ANS convidam operadoras a aderirem ao “Agora Tem Especialistas”
Medida permite a conversão de dívidas de ressarcimento ao SUS em serviços de atenção especializada, ampliando a oferta de consultas, exames e outros procedimentos à população
Assuntos
O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicaram, em 11 de agosto de 2025, o Edital nº 2/2025, que estabelece o chamamento público para adesão voluntária de operadoras de planos privados de assistência à saúde ao Programa “Agora Tem Especialistas” – Componente Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo do programa é reduzir filas e o tempo de espera na atenção especializada, utilizando a capacidade instalada da rede privada. Em contrapartida, as operadoras participantes poderão abater valores devidos ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) relativos ao ressarcimento ao SUS, na forma do art. 32 da Lei nº 9.656/1998. A iniciativa está prevista na Medida Provisória nº 1.301/2025 e regulamentada pela Portaria GM/MS nº 7.266/2025 e pela Portaria MS/AGU nº 7.702/2025.
Em texto publicado no Único, os sócios do Mattos Filho trouxeram mais informações sobre o Programa “Agora Tem Especialistas”, anunciado pelo governo em 30 de maio de 2025.
Vigência e requisitos do programa
O edital tem vigência inicial de 12 meses, prorrogável enquanto perdurar a situação de urgência declarada pela Portaria GM/MS nº 7.061/2025, e as propostas serão recebidas em fluxo contínuo enquanto o chamamento estiver vigente.
Para tanto, a operadora deve:
- Estar regular no envio de informações periódicas à ANS e não se encontrar em liquidação ou regime especial;
- Não estar impedida de contratar com a Administração Pública;
- Renunciar a contestações administrativas ou judiciais relativas aos débitos de ressarcimento ao SUS;
- Dispor de rede própria ou credenciada ativa e atualizada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- Apresentar declaração de inexistência de impedimentos dos dirigentes;
- Atender aos critérios técnicos e de qualidade previstos no edital e na portaria.
Não será permitida a adesão de operadoras classificadas na Faixa 3 do Monitoramento da Garantia de Atendimento da ANS por dois ciclos consecutivos, bem como daquelas com produtos suspensos de comercialização na localidade em que pretendam ofertar os serviços.
O monitoramento e a avaliação da execução do programa serão feitos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS), pela ANS e pelos entes federativos, podendo resultar em multas de até 10% ou exclusão do programa em caso de descumprimento das obrigações.
Etapas para adesão ao programa
A adesão ocorrerá em sete etapas resumidas a seguir:
- Inscrição: a operadora deve preencher formulário de inscrição e submeter, via sistema InvestSUS, a matriz de oferta indicando os serviços especializados (consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas) que poderá prestar;
- Análise técnica: a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde avaliará a capacidade operacional da rede própria ou credenciada da operadora, podendo fixar limites regionais e por especialidade;
- Consulta aos entes federativos: Estados e Municípios manifestarão interesse na recepção dos serviços ofertados pela operadora, observando pactuações regionais nas Comissões Intergestores Bipartite;
- Negociação de débitos: os valores indicados pelas operadoras serão objeto de transação ou parcelamento perante a ANS ou a Procuradoria-Geral Federal, observando o limite financeiro mínimo de R$ 100.000,00 (ou R$ 50.000,00 em hipóteses excepcionais);
- Termo de Compromisso: em até cinco dias úteis após a publicação do resultado de habilitação no Diário Oficial da União (DOU), a operadora firmará o termo de compromisso com a ANS, consolidando escopo, prazos, valores e responsabilidades;
- Execução e registro: os serviços deverão observar integralmente as diretrizes, protocolos clínicos e princípios do SUS. Todos os atendimentos serão registrados no Sistema de Informação do Conjunto Mínimo de Dados (CMD) para fins de monitoramento pela SAES/MS, ANS e gestores locais;
- Conversão em abatimento: mensalmente, será emitido o Certificado de Obrigação de Ressarcimento (COR), com a quantificação financeira da produção; o montante reconhecido será abatido do saldo devedor da operadora junto ao FNS.
Benefícios esperados
Entre os benefícios esperados pelo programa, estão:
- Ampliação imediata da oferta de consultas, exames, procedimentos diagnósticos, terapêuticos e cirurgias eletivas;
- Melhoria do acesso e redução de tempos de espera na atenção especializada do SUS;
- Utilização racional da capacidade instalada do setor de saúde suplementar; e
- Fortalecimento da cooperação público-privada, contribuindo para a sustentabilidade do sistema de saúde.
Para mais informações sobre a atuação no setor de saúde suplementar e interações regulatórias com o SUS, conheça a prática de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Bruno Simões Ferreira Lima.