Nova consulta pública da ANS sobre Política de Preços e Reajustes dos planos de saúde
Medida visa cumprimento à Agenda Regulatória 2023-2025 e à decisão judicial, com contribuições abertas até 19 de outubro de 2025
Assuntos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na 625ª Reunião da Diretoria Colegiada da Agência de 14 de julho de 2025, a abertura da Consulta Pública nº 159 (CP 159) para receber contribuições sobre a reformulação da Política de Preços e Reajustes dos Planos de Saúde. A abertura da CP 159 cumpre determinação de decisão judicial obtida pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (ABRAMGE).
A reformulação da Política de Preços e Reajustes dos planos de saúde abrange quatro grandes temas:
- Reajustes de planos coletivos;
- Mecanismos financeiros de regulação;
- Venda online de planos;
- Revisão de técnica dos planos individuais/familiares.
O Mattos Filho elaborou, no passado, material com um breve resumo dos temas da Política, o qual pode ser acessado no seguinte link.
Discussão judicial
A Política já foi objeto da Audiência Pública nº 48, da Audiência Pública nº 50, da Tomada Pública de Subsídios nº 4 e da Consulta Pública nº 145. Nesse contexto, a Abramge questionou judicialmente a Política e, em maio de 2025, a 17ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a suspensão da Consulta Pública nº 145 até que fosse realizada Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os temas e, após isso, que a ANS realizasse nova consulta no prazo de 90 dias – o que resultou na abertura da CP 159. A ANS recorreu da decisão, mas teve o pedido de efeito suspensivo indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Pontos objetos de alteração normativa da CP 159
São os principais pontos objetos de alteração normativa no âmbito da CP 159:
Reajuste dos planos coletivos:
- Reajustes dos planos coletivos não poderão acumular índices distintos;
- Meta de sinistralidade fixada em 72%;
- Contratos de planos coletivos por adesão e empresariais com até 400 vidas deverão ser agrupados para fins de cálculo do reajuste;
- Rescisão contratual somente poderá ocorrer no aniversário do contrato e com comunicação prévia de 60 dias, salvo casos de inadimplência, fraude ou ilegitimidade da contratante.
Revisão técnica:
- Para ser elegível, a operadora deve comprovar desequilíbrio consistente por pelo menos três anos e demonstrar comercialização ativa de planos individuais ou familiares;
- A operadora deverá comunicar seus beneficiários sobre a aplicação da revisão técnica com antecedência de dois meses, além de manter a venda de planos individuais ou familiares por pelo menos três anos após sua concessão;
- Cálculo do índice de revisão técnica será realizado por atuário qualificado, com base em dados contábeis auditados, considerando toda a carteira de planos individuais ou familiares;
- Aplicação da revisão técnica será feita no aniversário do contrato, junto ao reajuste anual, respeitado o limite de 20% ao ano;
- Novas solicitações de revisão técnica não poderão ser feitas em período inferior a cinco anos após a conclusão de uma anterior.
A ANS informou que nova regulamentação dos mecanismos financeiros de regulação e vendas de plano online não serão objeto da CP 159, considerando a necessidade de aprofundamento de estudos sobre as matérias, além da necessidade de avaliação da PROGE.
As contribuições serão aceitas entre os dias 21 de julho e 19 de outubro de 2025, por meio do site da ANS.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Bruno Simões Ferreira Lima.