EUA divulgam novas diretrizes sobre aplicação do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)
A suspensão da aplicação do FCPA poderá impactar as atividades de autoridades e empresas brasileiras
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Em fevereiro de 2025, a Procuradora-Geral dos Estados Unidos da América (EUA) orientou o Departamento de Justiça (DOJ) a priorizar casos do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) ligados a cartéis e crime organizado. Dias depois, uma ordem executiva suspendeu as ações e investigações do FCPA por 180 dias, até a definição de novas diretrizes. Recentemente, o Procurador-Geral Adjunto Todd Blanche divulgou um memorando com novas diretrizes. O memorando elencou temas prioritários na aplicação do FCPA daqui por diante:
- Cartéis, organizações criminosas transnacionais, esquemas de lavagem de dinheiro (incluindo o uso de empresas de fachada) e pagamentos indevidos a agentes públicos por essas organizações;
- Condutas que prejudiquem a livre-concorrência ou causem perdas financeiras a entidades norte-americanas, incluindo exigências de suborno por autoridades estrangeiras;
- Ameaças à segurança nacional dos EUA decorrentes de pagamentos indevidos a agentes públicos estrangeiros ligados a ativos estratégicos ou infraestrutura crítica;
- Esquemas de corrupção intencional envolvendo indivíduos específicos, como pagamentos indevidos substanciais, esquemas sofisticados de ocultação desses pagamentos, condutas fraudulentas para viabilizar tais esquemas e tentativas de obstrução de justiça.
Possíveis impactos para empresas brasileiras
A abordagem atual do DOJ, centrada na proteção dos interesses econômicos e estratégicos dos EUA, pode ampliar o escrutínio sobre empresas estrangeiras, em especial as brasileiras com presença nos EUA. Por outro lado, com a suspensão da aplicação do FCPA fora das hipóteses acima listadas, empresas americanas sujeitas a investigações transnacionais poderão decidir não seguir com negociações com autoridades de outras jurisdições, sem a participação do DOJ. Além disso, empresas brasileiras que competem diretamente com empresas norte-americanas também podem ser afetadas pelo possível aumento das investigações conduzidas por autoridades dos EUA.
Nesse contexto, é fundamental que empresas brasileiras com presença nos EUA mantenham atenção permanente ao aprimoramento de seus programas de compliance sob a ótica do FCPA, bem como na prevenção de riscos anticorrupção e antissuborno, alinhados à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e demais normas aplicáveis às suas operações.
A atuação assertiva da CGU e o novo direcionamento do DOJ podem estabelecer um eixo duplo de fiscalização sobre empresas brasileiras, intensificado pela cooperação internacional entre as autoridades. Investigações conduzidas nos EUA poderão repercutir no Brasil com maior intensidade a partir da nova agenda de prioridades do DOJ.
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