Empresa Pró-Ética: CGU anuncia novidades do ciclo 2025-2026
Confira a análise dos especialistas do Mattos Filho a respeito dos novos requisitos e dicas para participação nesta edição
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A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, em 15 de abril de 2025, o regulamento do projeto Empresa Pró-Ética para o ciclo 2025-2026. O Pró-Ética é uma oportunidade para que as empresas e organizações da sociedade civil tenham seus programas de integridade avaliados de maneira independente e gratuita pela CGU e outras nove instituições, as quais, em conjunto, se organizam sob o Comitê Pró-Ética.
De acordo com dados publicados pela CGU, em 14 anos de existência, o Pró-Ética teve 1.163 empresas candidatas, 920 avaliações e 260 premiações pela CGU. O sucesso do programa gerou diversos reconhecimentos internacionais (por parte, por exemplo, de entidades como a Organização dos Estados Americanos (OEA), Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e Pacto Global), foi objeto de pesquisas e dissertações acadêmicas e serviu como exemplo para experiências similares por autoridades no exterior.
Também de acordo com a CGU, no último ciclo, de 2022-2023, 84 empresas e organizações da sociedade civil tiveram seus esforços reconhecidos e passaram a integrar a lista Pró-Ética, um aumento de 25% em relação ao ciclo anterior (em que 67 empresas foram reconhecidas).
Ao participar do Pró-Ética, a empresa investe no diagnóstico e amadurecimento de seu programa de integridade. Embora não se trate de uma certificação, o processo de inscrição no Pró-Ética permite à empresa que aprimore e fortaleça o seu programa de integridade ao mapear seus riscos, pontos fortes e oportunidades de melhoria no curso e do preenchimento dos formulários obrigatórios. Além da desejada participação na lista de Empresas Pró-Ética, no caso de aprovação, o Pró-Ética também tem como produtos a análise, pela CGU, de Formulários de Perfil e Conformidade; a emissão de parecer técnico da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) e do relatório de avaliação; a divulgação das boas práticas adotadas pela empresa e a participação no evento de premiação.
Os interessados em participar do Pró-Ética devem observar que o período de inscrições para o ciclo de 2025-2026 iniciará em 5 de maio de 2025 e se encerrará em 5 de junho de 2025. Para garantir maior eficiência, o responsável pelo processo de inscrição deverá se atentar ao fato de que o regulamento atual traz algumas alterações em relação às edições anteriores.
De maneira geral, a nova edição do Pró-Ética acrescentou critérios de admissibilidade, incluiu novos critérios de avaliação com foco em responsabilidade socioambiental e respeito a direitos humanos e introduziu novos quesitos que reforçam a importância da conformidade legal e regulatória.
As novidades deste ciclo refletem o compromisso do Comitê Pró-Ética em refletir as melhores práticas internacionais e ampliar o enfoque na agenda de responsabilidade socioambiental e defesa de direitos humanos por parte das empresas, já consolidadas em documentos publicados pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela OCDE.
De maneira específica, são três as principais novidades dessa edição:
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Novas exigências de admissibilidade
Além dos requisitos de admissibilidade que já existiam nas edições anteriores, o ciclo 2025-2026 passa a exigir a apresentação da certidão negativa de débitos emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e a adesão ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, instituído pela CGU. A lista atualizada de requisitos de admissibilidade inclui os seguintes itens:
- Não constar do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) ou do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) por penalidade aplicada em decorrência de Processo Administrativo de Responsabilização;
- Não constar da Lista Suja do Trabalho Escravo ou Análogo ao Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Preencher todas as perguntas do Formulário de Conformidade e apresentar os documentos comprobatórios;
- Enviar os Formulários de Perfil e de Conformidade, no prazo estabelecido no cronograma, por meio do módulo Pró-Ética do SAMPI;
- Apresentar as seguintes certidões, emitidas no CNPJ da empresa inscrita, que comprovem a regularidade no âmbito federal e trabalhista, e válidas, no mínimo, até a data de submissão do Formulário de Perfil:
- Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF);
- Certidão de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho; e
- Certidão negativa de débitos emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (novo item).
- Aderir o Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, instituído pela CGU (novo item);
- Ser signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, promovido pelo Instituto Ethos;
- Obter, no mínimo, a pontuação de 70 (setenta) pontos na autoavaliação realizada para adesão ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial (novo item);
- Não estar respondendo ou ter sido condenado no âmbito de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), nos últimos cinco anos; não estar em negociação para celebração de acordo de leniência de que trata a Lei Anticorrupção; ou estar sob monitoramento ostensivo da CGU ou de outros órgãos e entidades em razão de acordo de leniência celebrado;
- Demonstrar a existência de área específica ou pessoa responsável pela aplicação do Programa de Integridade, com atribuições estabelecidas em documento formal da empresa, aprovado até 30 de abril de 2024 (nova redação);
- Demonstrar a disponibilidade do Código de Ética ou Conduta, ou documento equivalente, no sítio eletrônico da empresa, em português;
- Demonstrar a acessibilidade dos canais de denúncia na internet, em português, cujo link de acesso esteja divulgado em seu sítio eletrônico institucional, ainda que o canal de denúncia seja terceirizado;
- Demonstrar a realização de análise de riscos que contemple expressamente riscos para integridade (nova redação); e
- Demonstrar a existência de indicadores para monitoramento da aplicação do programa de integridade (nova redação).
A adesão ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial é gratuita e pode ser realizada a partir do website da CGU. A adesão é precedida pela assinatura de um termo de adesão e realização de uma autoavaliação pelas empresas, que devem obter a pontuação mínima de 70 pontos.
Vale ressaltar que só serão considerados os documentos comprobatórios produzidos entre 1º de novembro de 2022 e 31 de março de 2025. Excetuam-se aqueles cujos limites temporais são especificados no próprio Formulário de Conformidade e aqueles relacionados à estruturação do programa de integridade, os quais, portanto, contam com maior estabilidade como, por exemplo, regimentos, estatutos, código de ética, políticas e normativos (desde que aprovados até 31 de março de 2025).
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Ampliação de quesitos no Formulário de Perfil
O Formulário de Perfil compreende um conjunto de questões sobre especificidades da empresa que influenciam na avaliação de seu programa de integridade. As perguntas do Formulário de Perfil, em sua maioria, são de natureza declaratória, sem a necessidade de apresentação de documentos comprobatórios.
Para a edição de 2025-2026, o Formulário de Perfil passou de 79 para 108 questões, uma ampliação de 29 solicitações em comparação a edição de 2022. De acordo com a CGU, o aumento tem o intuito de aprofundar e melhor compreender o contexto em que cada empresa está inserida, e permite a abordagem de novos temas como direitos humanos, meio-ambiente e eficiência energética.
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Inclusão de critérios socioambientais e de respeito aos direitos humanos no Formulário de Conformidade
O Formulário de Conformidade compreende um conjunto de questões sobre a existência e a aplicação de medidas relacionadas ao programa de integridade da empresa, composto por dez áreas de avaliação.
A elaboração dos quesitos do Formulário de Conformidade resulta de um esforço coletivo, no qual a CGU contou com a colaboração do grupo de trabalho específico do Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção (CTICC), visando incluir uma visão holística do tema e alinhada às melhores práticas de mercado.
Para a edição do Pró-Ética 2025-2026, o Formulário de Conformidade manteve a pontuação máxima em 100 pontos. Entretanto, o formulário foi reformulado para incluir 43 novos questionamentos, totalizando 223 itens que avaliam temas como responsabilidade social, ambiental, respeito aos direitos humanos e governança das empresas participantes. A ampliação ocorre em linha com diretrizes de órgãos internacionais, conforme destacado pelo secretário da integridade privada da CGU, Marcelo Pontes Viana, no evento de lançamento do Pró-Ética.
A área dez de avaliação, previamente nomeada “transparência e responsabilidade social”, passou a ser denominada “transparência e responsabilidade socioambiental”, embora questionamentos sobre responsabilidade socioambiental e respeito aos direitos humanos estejam distribuídos por diferentes áreas de avaliação.
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Medidas de Integridade avaliadas no ciclo 2025-2026 |
| 1. Comprometimento da alta direção da empresa – 13 pontos |
| 2. Instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade – 13 pontos |
| 3. Gestão de riscos para integridade – 10 pontos |
| 4. Código de ética, políticas e procedimentos de integridade – 19 pontos |
| 5. Treinamentos e ações de comunicação sobre o programa de integridade – 11 pontos |
| 6. Controles contábeis, financeiros e de auditora interna – 6 pontos |
| 7. Diligências para a contratação e supervisão de terceiros e para fusões e aquisições societárias – 9 pontos |
| 8. Canais de denúncia, remediação e medidas disciplinares – 9 pontos |
| 9. Monitoramento do programa de integridade – 5 pontos |
| 10. Transparência e responsabilidade socioambiental – 5 pontos |
Será considerada aprovada para figurar na Lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026, a empresa que obtiver, cumulativamente, a pontuação total igual ou superior a 70 pontos e que obtiver, no mínimo, 45% da pontuação em cada área do formulário.
A avaliação dos programas de integridade ocorrerá de julho de 2025 a janeiro de 2026, com a divulgação final da lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026 prevista para abril de 2026.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Compliance e Ética Corporativa do Mattos Filho.