Cade publica o Manual do Trustee e a versão final do Guia V+
Entre as novidades, destaca-se também a aprovação do Procurador-chefe do Cade pelo Senado e a posse do Superintendente-Geral
Manual Trustee
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) lançou, em abril de 2024, o Manual Trustee, que tem o intuito de aprimorar a fiscalização do cumprimento das decisões, compromissos e acordos adotados no âmbito de controle de estruturas ou de investigações de condutas anticompetitivas.
Trustees são terceiros independentes (firmas de consultoria e auditoria, consultores independentes, escritórios de advocacia, entre outros) contratados pelas partes sujeitas a remédios antitruste (por decisão do Cade ou acordo), para auxiliar a autoridade no monitoramento de decisões e implementação dos remédios. A contratação de trustees é comumente exigida pela autoridade para aprovação de atos de concentração cujos remédios são estabelecidos em Acordos em Controle de Concentrações (ACC). Dos 13 atos de concentração aprovados pelo Tribunal do Cade, condicionados à celebração de ACCs entre 2022 e até o momento, 11 tiveram a previsão de contratação de trustees.
Trustees podem exercer as funções de monitoramento de remédios comportamentais, e de desinvestimento. Em que pese não existir vedação para que um trustee exerça mais do que uma destas funções simultaneamente, o Manual recomenda que caso seja necessário o desempenho de mais de um papel, estes sejam realizados por trustees distintos com o intuito de mitigar riscos.
Para garantir a celeridade do monitoramento de implementação da decisão, o Manual dispõe que os prazos de indicação e nomeação dos trustees devem estar expressamente estipulados no ACC e recomenda que a indicação de trustees aconteça em até 30 dias da publicação da decisão do Cade, salvo em casos de trustees de desinvestimento, para o quais se recomenda um prazo maior.
O manual sugere ainda que as partes indiquem ao menos três candidatos a trustee para a análise e aprovação do Cade, que passa por duas diferentes instâncias: a Superintendência-Geral, que decidirá pela aprovação ou rejeição dos candidatos por meio de nota técnica, e despacho da Presidência o qual estará sujeito à apreciação e referendo pelo Tribunal. Posteriormente, as partes devem indicar aquele que, dentre os candidatos aprovados, será escolhido para atuar como trustee (dentro de um prazo de até 10 dias).
Contratado o trustee, as partes devem garantir as condições e meios necessários para que ele exerça suas funções. Em contrapartida, o trustee deve apresentar informações verdadeiras e tempestivas para o Cade, bem como apontar eventuais dificuldades encontradas para avaliação do cumprimento de obrigações e quaisquer suspeitas de descumprimento. A avaliação e decisão quanto a um descumprimento, no entanto, caberão ao Cade.
O manual representa mais uma iniciativa positiva do Cade em dar transparência aos seus procedimentos e uniformizar a forma de fiscalização de decisões.
Guia V+
O Cade publicou, no dia 17 de abril de 2024, o esperado Guia de Análise de Atos de Concentração Não Horizontais (Guia V+). O documento fornece uma base para entender os processos e critérios utilizados pelo Cade na avaliação das operações não horizontais, trazendo uma maior segurança jurídica para as partes. Leia mais sobre o Guia V+ aqui.
Procurador-chefe do Cade aguarda nomeação do Presidente e Superintendente-Geral toma posse
No dia 2 de abril de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Senado Federal a indicação de André Luis Macagnan Freire como procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, para um mandato de 2 anos. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e graduado em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília (UnB), Freire integra o quadro de advogados da Advocacia-Geral da União desde 2017 e atua como consultor jurídico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O presidente Lula também encaminhou o nome de Alexandre Barreto de Souza para ser reconduzido ao cargo de Superintendente-Geral do Cade por mais dois anos. Barreto ocupou o cargo de Superintendente-Geral do Cade desde abril de 2022 até abril de 2024, quando terminou seu primeiro mandato, e anteriormente ocupou o cargo de presidente do Tribunal de 2017 a 2021.
Ambos os nomes foram aprovados na sabatina realizada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, em 14 de maio de 2024. Alexandre Barreto recebeu 21 votos a favor, um voto contra e uma abstenção, ao passo que André Freire recebeu 20 votos a favor, dois votos contra e uma abstenção. As indicações foram confirmadas pelo Plenário do Senado, em 19 de junho de 2024. O nome de André Freire aguarda a nomeação pelo presidente da República. Já Alexandre Barreto tomou posse no dia 26 de junho de 2024.
Para mais informações sobre os temas, conheça a prática de Direito concorrencial do Mattos Filho.